Jurídico
22/09/2015 14:25 - Receita detalha ICMS do Comércio Eletrônico
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) detalhou como as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir do próximo ano. A Emenda Constitucional (EC) nº 87 estabeleceu a repartição do tributo entre os Estados. Os procedimentos a serem adotados constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.
De acordo com a emenda, o ICMS hoje devido para o Estado de origem será gradualmente partilhado para, em 2019, ser recolhido integralmente para o Estado de destino. Em 2016, por exemplo, irá 40% para o destino e 60% para a origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na alíquota interestadual.
O convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). "Antes da operação acontecer, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que, para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria", diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria.
Para evitar burocracia, as empresas com um volume alto de operações interestaduais poderão inscrever-se também no Estado de destino para recolher o ICMS devido nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. "Esperamos que os Estados flexibilizem suas regras para isso", afirma Campanini.
Por outro lado, o convênio só autoriza o uso do crédito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. "Como essa deverá ser a menor parcela do ICMS pago, gerará acúmulo de créditos. As empresas poderão alegar na Justiça violação ao princípio da não cumulatividade", afirma o advogado Thiago de Mattos Marques, do Bichara Advogados.
Além disso, a norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.
Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado. "Com isso, grandes varejistas on-line podem entrar no radar de fiscalizações de mais Estados", diz Marques.
São Paulo já havia regulamentado o ICMS do comércio eletrônico por meio da Lei nº 15.856, de julho deste ano. Especialistas afirmam que, com o convênio do Confaz, as dúvidas decorrentes da lei foram esclarecidas.
Laura Ignacio - São Paulo
Fonte: Valor Econômico (22.09.2015)
Clique aqui acessar a Emenda Constitucional (EC) nº87.
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