Jurídico
21/09/2015 14:39 - Senado aprova projeto que trata de reforma da execução trabalhista
Deve seguir para a Câmara dos Deputados projeto de lei que torna mais rápida a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou a proposta em primeira votação na semana passada. Como não recebeu emendas, o texto foi definitivamente aprovado nesta quarta-feira (16).
O projeto (PLS 606/2011), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propõe novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.
O objetivo das mudanças é adequar a execução trabalhista às novas normas de direito processual adotadas pelo Código de Processo Civil, sancionado em março deste ano. O projeto, por exemplo, reforça a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial.
A relatora na CAS, Ana Amélia (PP-RS), promoveu uma mudança no texto. Conforme a nova redação, será dispensada a caução nos casos de crédito decorrente de ato ilícito, até o limite de 10 vezes o valor do salário mínimo, se o credor demonstrar situação de necessidade.
Antes, o texto estabelecia o limite de 30 vezes o valor do salário mínimo, o que não satisfez as confederações empresariais. A relatora, então, reduziu o limite, de forma a permitir um acordo que viabilizasse a aprovação da proposta no Senado.
O projeto foi apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), após sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jucá apoiou a nova versão da proposta:
— A senadora Ana Amélia construiu uma convergência de propostas que transforma esse projeto em um instrumento importante para o trabalhador brasileiro.
O projeto somente será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo.
(Com informações da Agência Senado-Imagem: Geraldo Magela-Ag. Senado)
Fonte: TST (17.09.2015)

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