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21/09/2015 14:30 - Entenda na TV Receita o parcelamento de dívidas dos empregadores domésticos

Para facilitar o entendimento dos contribuintes, a TV Receita acaba de lançar um vídeo explicando a Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Ela criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares com a seguridade social.

 

Assista aqui ao vídeo

 

Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.

De acordo com a portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

 

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet,  no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15 ou no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

 

Fonte: RFB (17.09.2015)

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