Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/09/2015 11:42 - Programa da Receita permite empregador doméstico quitar dívidas vencidas com o INSS

O governo publicou as regras do programa que permite a empregadores domésticos que deixaram de fazer as contribuições devidas ao INSS regularizarem sua situação. Mas, para especialistas, o chamado Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) deverá ter baixa adesão. Isso porque o pagamento facilitado só vale para dívidas anteriores a 30 de abril de 2013. Débitos acumulados depois dessa data deverão ser pagos à vista e sem abatimento para garantir as condições mais favoráveis na quitação das dívidas anteriores. Outro entrave é o prazo de adesão, que termina dia 30 de setembro.


Uma das metas do programa é fazer com que patrões renegociem dívidas antigas antes de assumirem as novas alíquotas, de FGTS e INSS, que começam a ser pagas em outubro. Mas, simulação do Instituto Doméstica Legal, mostra que quem tem débitos anteriores a abril de 2013 e paga o salário mínimo regional do Rio de Janeiro, hoje em R$ 953,47, terá que desembolsar R$ 7.129,61 para aderir ao programa do governo. O valor corresponde às 27 parcelas entre abril de 2013 e agosto de 2015, mais juros e multas calculados até ontem. Se o empregado receber o mínimo federal, de R$ 788, o custo inicial para acertar as contas é de R$ 5.937,66.

O Redom está previsto na Lei Complementar 150, a chamada lei dos domésticos, de junho deste ano, mas só foi detalhado ontem, em portaria editada pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Quem aderir poderá recolher o INSS devido antes de abril de 2013 de duas formas: à vista ou parcelado. Para pagamentos à vista, haverá desconto de 60% dos juros e cancelamento das multas e encargos legais. Já quem optar pelo parcelamento poderá dividir o montante em até 120 vezes, sem direito a descontos.

Em nota, a Receita explicou que a limitação até abril de 2013 está relacionada à PEC das Domésticas, promulgada naquela época: “O legislador entendeu que, a partir desta PEC, o empregador deveria atentar para o pagamento tempestivo dos seus tributos, permitindo o pagamento à vista com reduções ou parcelamento para dívidas antes da PEC”.

Já o prazo até 30 de setembro cumpre o que estava previsto na lei dos domésticos, que estabelecia que a adesão ao programa deveria ser feita em até 120 dias após a publicação do texto. No entanto, especialistas criticaram o período curto definido no regulamento.

— Programas dessa natureza, de refinanciamento de débitos ou regularização tributária pendente, exigem um tempo um pouco mais largo, para que as pessoas possam avaliar o programa e verificar a capacidade para que tomem as decisões — destaca Estevão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP.

Publicidade

Otávio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista e previdenciário do Siqueira Castro Advogados, concorda.

— Seria necessária uma ampla divulgação pelo governo para que os empregadores domésticos pudessem ser informados e pudessem exercer esse direito. O prazo que o governo está dando é muito restrito. A gente tem que lembrar que o empregador doméstico não é como uma empresa, que tem um departamento jurídico — diz.

Os interessados em aderir ao Redom e pagar à vista devem ir a um posto da Receita, com os documentos indicados no site do Fisco. O acordo para pagamento parcelado pode ser feito pela internet no portal da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br), a partir da próxima segunda-feira, dia 21. O prazo para pagamento também termina dia 30 de setembro.

Bárbara Nascimento - Marcello Corrêa

 

 

Fonte: O Globo – Economia / Clipping Eletrônico AASP (15.09.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>