Jurídico
15/09/2015 11:42 - Programa da Receita permite empregador doméstico quitar dívidas vencidas com o INSS
O governo publicou as regras do programa que permite a empregadores domésticos que deixaram de fazer as contribuições devidas ao INSS regularizarem sua situação. Mas, para especialistas, o chamado Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) deverá ter baixa adesão. Isso porque o pagamento facilitado só vale para dívidas anteriores a 30 de abril de 2013. Débitos acumulados depois dessa data deverão ser pagos à vista e sem abatimento para garantir as condições mais favoráveis na quitação das dívidas anteriores. Outro entrave é o prazo de adesão, que termina dia 30 de setembro.
Uma das metas do programa é fazer com que patrões renegociem dívidas antigas antes de assumirem as novas alíquotas, de FGTS e INSS, que começam a ser pagas em outubro. Mas, simulação do Instituto Doméstica Legal, mostra que quem tem débitos anteriores a abril de 2013 e paga o salário mínimo regional do Rio de Janeiro, hoje em R$ 953,47, terá que desembolsar R$ 7.129,61 para aderir ao programa do governo. O valor corresponde às 27 parcelas entre abril de 2013 e agosto de 2015, mais juros e multas calculados até ontem. Se o empregado receber o mínimo federal, de R$ 788, o custo inicial para acertar as contas é de R$ 5.937,66.
O Redom está previsto na Lei Complementar 150, a chamada lei dos domésticos, de junho deste ano, mas só foi detalhado ontem, em portaria editada pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Quem aderir poderá recolher o INSS devido antes de abril de 2013 de duas formas: à vista ou parcelado. Para pagamentos à vista, haverá desconto de 60% dos juros e cancelamento das multas e encargos legais. Já quem optar pelo parcelamento poderá dividir o montante em até 120 vezes, sem direito a descontos.
Em nota, a Receita explicou que a limitação até abril de 2013 está relacionada à PEC das Domésticas, promulgada naquela época: “O legislador entendeu que, a partir desta PEC, o empregador deveria atentar para o pagamento tempestivo dos seus tributos, permitindo o pagamento à vista com reduções ou parcelamento para dívidas antes da PEC”.
Já o prazo até 30 de setembro cumpre o que estava previsto na lei dos domésticos, que estabelecia que a adesão ao programa deveria ser feita em até 120 dias após a publicação do texto. No entanto, especialistas criticaram o período curto definido no regulamento.
— Programas dessa natureza, de refinanciamento de débitos ou regularização tributária pendente, exigem um tempo um pouco mais largo, para que as pessoas possam avaliar o programa e verificar a capacidade para que tomem as decisões — destaca Estevão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP.
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Otávio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista e previdenciário do Siqueira Castro Advogados, concorda.
— Seria necessária uma ampla divulgação pelo governo para que os empregadores domésticos pudessem ser informados e pudessem exercer esse direito. O prazo que o governo está dando é muito restrito. A gente tem que lembrar que o empregador doméstico não é como uma empresa, que tem um departamento jurídico — diz.
Os interessados em aderir ao Redom e pagar à vista devem ir a um posto da Receita, com os documentos indicados no site do Fisco. O acordo para pagamento parcelado pode ser feito pela internet no portal da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br), a partir da próxima segunda-feira, dia 21. O prazo para pagamento também termina dia 30 de setembro.
Bárbara Nascimento - Marcello Corrêa
Fonte: O Globo – Economia / Clipping Eletrônico AASP (15.09.2015)
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