Jurídico
15/09/2015 11:39 - Portaria define procedimentos para baixa de Recursos Ordinários
A partir desta segunda-feira (14), os Recursos Ordinários que tiverem sido transitados em julgado terão a baixa para o 1º Grau exclusivamente por meio eletrônico.
De acordo com a Portaria GP nº 59/2015, os autos físicos não retornarão às varas de origem, exceto mediante solicitação. Eles permanecerão sob a guarda da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória até encerrada a tramitação em meio eletrônico.
A medida faz parte do processo de implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O sistema deve chegar a todas as unidades do Tribunal até o dia 10 de dezembro deste ano.
Para mais detalhes sobre o assunto, leia a Portaria, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 10 de setembro.
Fonte: TRT-2ª Região – SP (14.09.2015)

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