Jurídico
15/09/2015 11:32 - Funcionário realocado sem consentimento tem direito a voltar à seção anterior
Funcionário realocado sem seu consentimento para setor do qual não possui conhecimento técnico tem direito a retornar para onde trabalhava anteriormente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras a realocar um técnico de telecomunicação que foi transferido para o almoxarifado da empresa em Salvador (BA) depois de mais de 30 anos de trabalho em campo.
O técnico acionou a Justiça do Trabalho alegando que não se adaptou à nova função, pois, depois de décadas atuando na montagem de torres de telefonia, rádios e transmissores, foi transferido para uma atividade ociosa e para a qual não era habilitado. Em sua defesa, a Petrobras argumentou que usou do seu poder diretivo de organizar e distribuir os empregados conforme seus critérios e conveniência, caracterizando a movimentação como questão interna.
O juízo da 27ª Vara do Trabalho de Salvador anulou a transferência e determinou o retorno do trabalhador ao setor de telecomunicações. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que destacou os termos do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao ressaltar os limites legais ao exercício do poder diretivo do empregador.
O relator do recurso da Petrobras ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que o caso não é de alteração permitida das condições de trabalho diante do poder diretivo do empregador. "O TRT-5 reconheceu que a mudança de local e de atividade impôs ao trabalhador ficar a maior parte do tempo ocioso, sem que a empresa oferecesse qualquer justificativa para tal ato", concluiu.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a Petrobras opôs embargos declaratórios, ainda não examinados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 1325-80.2011.5.05.0027
Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.09.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
