Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/09/2015 12:02 - Dedução de horas extras deve ser realizada de forma global

A dedução determinada em decisão judicial é uma medida que visa a evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador. Trata-se do desconto de parcelas já pagas anteriormente ao empregado sob o mesmo título. No caso das horas extras, a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST prevê que "A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho". Foi este entendimento que solucionou um caso julgado pela 8ª Turma de TRT de Minas. Como resultado, os julgadores deram provimento ao recurso de uma empresa de transporte urbano que não se conformava com a forma de dedução determinada na sentença.

 

Para entender o caso: Após condenar a empresa a pagar verbas a um ex-empregado, a juíza de 1º Grau determinou que a compensação fosse realizada mensalmente e não de forma global. Ela explicou que, a cada mês deveriam ser apuradas, por exemplo, as horas extras devidas, e realizada a compensação dos valores relativos àquele mês.

Inconformada com o entendimento, a ré recorreu e a desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, relatora do recurso, deu razão a ela. Seguindo a orientação constante da OJ nº 415, a magistrada explicou que a dedução das horas extras já pagas, sob o mesmo título das reconhecidas em juízo, não pode ser limitada ao mês de apuração. No caso, a dedução deve ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas ao mesmo título durante o período imprescrito do contrato de trabalho. O objetivo aqui é impedir o enriquecimento ilícito do trabalhador, na medida em que esse poderia receber maior número de horas extras do que aquele efetivamente devido.

 

Mas, uma vez que a OJ refere-se apenas a horas extras, a julgadora afastou a possibilidade de se conceder interpretação extensiva para abranger a compensação global relativamente a outras parcelas, como pretendido pela reclamada.

Acompanhando o voto da relatora, a Turma de julgadores deu provimento parcial ao recurso da empresa para determinar a aplicação ao caso da OJ 415 da SBDI-1 do TST, de forma que a dedução das horas extras comprovadamente quitadas ao mesmo título seja feita de forma global, observando-se o período contratual.

 

0002623-82.2014.5.03.0181 RO )

 

 

 

Fonte: TRT-3ª Região - MG (11.09.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>