Jurídico
10/09/2015 12:13 - Empregador que entrega guias do seguro desemprego fora do prazo legal deve pagar indenização substitutiva
O benefício do seguro desemprego é de suma importância para o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, pois garante a subsistência dele e de sua família pelo período em que ele permanece fora do mercado de trabalho, sem exercer nova atividade remunerada. Quando o trabalhador deixa de receber o benefício por culpa exclusiva do empregador, este pode ter de arcar com uma indenização substitutiva.
Foi justamente essa a situação encontrada pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves, em sua atuação na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar procedente o pedido de um reclamante para condenar a ex-empregadora a pagar a ele a indenização substitutiva do seguro desemprego.
Ao examinar as provas, o magistrado constatou que o trabalhador foi dispensado sem justa causa, mas a empresa não lhe entregou as guias CD/SD no prazo legal, fato que o impediu de receber o seguro desemprego, já que o beneficio foi requerido após 120 dias da extinção do contrato.
Conforme observou o julgador, além da empresa não ter contestado a afirmação do reclamante de que não lhe entregou as guias do seguro desemprego no prazo legal (tornando-se confessa quanto ao fato), as guias CD/SD apresentadas nem mesmo estavam devidamente assinadas. Assim, concluiu o juiz que a empresa não comprovou ter entregue as guias ao trabalhador no ato da homologação da rescisão contratual.
Também chamou a atenção do magistrado o fato de que o FGTS somente estava disponível para saque quase 05 meses após a extinção do contrato do reclamante, como revelou a chave da conectividade. E, para ele, isso torna claro que a homologação da rescisão contratual se deu de forma precária, sem contemplar todas as obrigações do empregador, incluindo a entrega dos documentos decorrentes da extinção do vínculo. Além disso, o reclamante apresentou um documento que comprovou que ele não recebeu o seguro desemprego por ter requerido o benefício após o prazo de 120 dias, reforçando a conclusão de que as guias não foram entregues ao empregado no prazo oportuno.
Por fim, o juiz afastou a tese da ré de que o autor não teria recebido o seguro desemprego por não ter trabalhado tempo suficiente com vinculo de emprego para ter direito ao benefício. "Na guia, preenchida pela própria empresa, constou que o reclamante trabalhou por 6 meses com vínculo empregatício nos últimos 36 meses, preenchido, portanto, o requisito do inc. I do art. 3º da Lei nº 7.998/90 vigente à época", destacou.
Por essas razões, o magistrado reconheceu que o reclamante deixou de receber o seguro desemprego por culpa da reclamada, que não lhe forneceu as guias CD/SD no prazo, e, por isso, a condenou a pagar ao trabalhador a indenização substitutiva, com base no item II da Súmula 389 do TST. A decisão ainda é passível de recurso.
Processo nº 01068-2014-112-03-00-1. Data de publicação da decisão: 21/08/2015
Fonte: TRT-3ª Região- MG (10.09.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
