Jurídico
10/09/2015 12:13 - TRF3 condena banco a pagar indenização por abrir conta com documentos furtados
Magistrado reconheceu o direito à indenização, mas com valor que não implique em enriquecimento sem causa
Uma decisão monocrática do desembargador federal André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais por ter aberto uma conta para uma pessoa que utilizou documentos furtados de terceiros.
De acordo com o processo, no ano de 1998, a apelante teve os documentos furtados e uma pessoa, integrante de uma quadrilha de Brasília, se passou por ela. A furtadora abriu uma conta bancária em nome da apelante junto à CEF para movimentar valores provenientes de práticas ilícitas.
Por esse motivo, a autora foi intimada a comparecer à delegacia e afirmou ter sofrido constrangimento. O fato fez com que ela passasse nervoso e chamar a atenção dos vizinhos, para quem precisou provar que não estava envolvida com os delitos investigados.
Ela requereu uma indenização por danos morais no valor de R$ 260 mil.
O desembargador federal explica que a responsabilidade da CEF é objetiva neste caso e ficou comprovada a conduta omissiva da instituição bancária por não verificar se os documentos de fato pertenciam à pessoa que solicitou a abertura da conta.
“Em casos semelhantes, nos quais há a abertura de conta por terceiro fraudador, o entendimento jurisprudencial é praticamente uníssono em atestar a responsabilidade objetiva da instituição financeira”, destaca o magistrado.
Ele deu parcial provimento à apelação, caracterizando a existência de dano moral e condenou a CEF ao pagamento de R$ 5 mil. Segundo a decisão, a indenização por dano moral tem duplo objetivo: ressarcir a vítima e desestimular a reincidência. O montante da reparação não pode ser ínfimo nem exagerado, acarretando o enriquecimento sem causa da parte prejudicada.
No TRF3 o processo recebeu o número 2004.61.00.024667-6.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF3 (09.09.2015)
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