Jurídico
09/09/2015 14:28 - Limitadas resistem à publicação de balanço
As empresas limitadas de grande porte estão resistindo à obrigação de publicar balanços anuais na imprensa oficial e em jornais de grande circulação. Além de não haver multa para quem descumpre a regra, decisão judicial ainda pode derrubar a norma.
A obrigação foi estabelecida em março deste ano com a Deliberação 2/2015 da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), e tem como objeto as empresas com mais de R$ 240 milhões em ativos ou mais de R$ 300 milhões de faturamento anual.
O advogado Pedro González Tinoco, do Almeida Advogados, explica que todo ano, em maio, as empresas precisam arquivar na junta comercial as demonstrações de resultados do ano anterior.
Só que agora, para que esse arquivamento seja aceito, a grande empresa precisa também comprovar que publicou o balanço anual em jornal. "Este ano, muitas tentaram arquivar sem a publicação e tiveram resposta negativa", diz ele.
Com a negativa da Jucesp, Tinoco conta que muitas empresas têm preferido ficar irregulares. Apesar de não haver multa ou sanção prevista em lei, o advogado reforça que isso pode render problemas com bancos ou investidores. "É normal que os parceiros peçam a ata arquivada", afirma.
Também em licitações a empresa irregular na Jucesp pode encontrar dificuldades, avalia o sócio do Portugal Murad, Bernardo Lopes Portugal. "Mas é preciso avaliar caso a caso. O edital pode contemplar o arquivamento na Jucesp ou a simples apresentação das demonstrações", comenta ele.
Contratos de câmbio com remessa de valores ao exterior, diz Tinoco, também podem ser prejudicados com a irregularidade societária. "Para as empresas com sócios no exterior, o Banco Central exige o arquivamento das demonstrações."
Também para a sócia do escritório Wongtschowski & Zanotta Advogados, Vânia Wongtschowski Kleiman, a questão é sensível para as empresas estrangeiras. Ela comenta que as multinacionais estrangeiras operam no Brasil com sociedades limitadas.
"Temos visto um número crescente de mandados de segurança dessas empresas contra a determinação da Jucesp", comenta. Mas em muitos casos a advogada avalia que as empresas ainda não tomaram uma decisão sobre o assunto. "Nem tanto pela questão do custo da publicação, mas pelo sigilo das informações", diz.
Insegurança
Outro fator que tem desestimulado as empresas a publicar os balanços é a chance de que a deliberação da Jucesp seja revertida. A norma não é resultado de iniciativa do órgão, mas cumprimento de uma decisão da Justiça Federal.
A ação teve origem num pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio). Na visão de Vânia, a lei não previa a obrigação de publicação das demonstrações. "Mas por meio de uma interpretação a Abio conseguiu decisão vantajosa". Ela destaca, contudo, que o caso está em fase de recurso e que há chance de reversão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Enquanto de um lado a obrigatoriedade de publicação dos balanços aumentaria a transparência das grandes empresas, do outro se argumenta que a norma aumenta o chamado custo Brasil. O sócio do Portugal Murad lembra que mesmo pequenas e médias agora precisam declarar à Jucesp que não são grandes para serem dispensadas da publicação.
Crítico da publicação em papel, Portugal entende que a norma "vai na contramão" do que tem sido visto em outros órgãos, como a Comissão de Valores mobiliários (CVM), que exige divulgações, mas aceita a publicação na internet.
Roberto Dumke
Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS e Clipping Eletrônico AASP (09.09.2015)
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