Jurídico
02/09/2015 11:46 - MP retira isenção tributária para computadores e simplifica imposto para bebidas
A presidenta Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 690 que simplifica a aplicação de alíquotas tributárias sobre bebidas quentes e revoga benefícios tributários para computadores, smartphones, notebooks, tablets, smartphones, modens e roteadores, previstos no Programa de Inclusão Digital. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A MP vale a partir de dezembro, com efeitos na arrecadação em 2016.
Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a retirada dos benefícios tributários para computadores, smartphones, notebooks, tablets, smartphones,modems e roteadores deverá gerar, a partir de 2016, arrecadação adicional de R$ 6,7 bilhões, já que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins retornam aos patamares normais em dezembro de 2015.
“[Esses produtos] tinham alíquota zero para dar acesso à população de baixa renda. Vimos que o programa foi bem sucedido. Com a concorrência atual, acredito que o mercado vai se acomodar, sem impactos ao preço final”, disse Mombelli.
No que se refere às bebidas quentes (vinhos e destilados), a MP elimina o enquadramento das alíquotas, divididas em classes de A a Z, com tributação que variam de R$ 0,14 a R$ 17,38.
Conforme disse Fernando Mombelli, a dificuldade de tributação adequada gerava prejuízo à concorrência e ao Fisco. Com a alteração, a previsão da Receita é que haja uma arrecadação adicional de R$ 1 bilhão no item bebidas quentes.
Da Agência Brasil
Edição: José Romildo
Fonte: Agência Brasil (01.09.2015)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
