Jurídico
01/09/2015 15:22 - Convenção ABRAS 2015: Bloco do Conhecimento debaterá consumidor e suas múltiplas faces
A 49ª Convenção ABRAS inova este ano ao trazer o Bloco do Conhecimento - palestras rápidas, focadas na gestão do ponto de venda em benefício do cliente, já que o tema do evento é Um supermercado para cada consumidor. A Convenção, que acontece de 15 a 17 de setembro, no Bourbon Convention & Resort, em Atibaia (SP), já é tradicional no varejo por reunir as maiores lideranças do autosserviço do País.
O diferencial do Bloco do Conhecimento é que terá como palestrantes especialistas da cadeia de abastecimento do Brasil, renomados supermercadistas e fornecedores, os quais irão mostrar, por meio de conversas e dinâmicas, suas perspectivas e visão em relação ao consumidor e suas múltiplas faces. Os profissionais especialistas mostrarão como se adaptar ao novo perfil do cliente, que está cada vez mais plural e dinâmico.
A primeira etapa do Bloco do Conhecimento está marcada para o dia 16/9 das 15h30 às 17h15, já a segunda etapa acontecerá no dia 17/9 das 8h30 às 10h15. No total serão 76 minutos de conversa em cada bloco.
Dentre os participantes confirmados estão Renato Giarola, diretor de Lojas de Proximidade do Grupo Pão de Açúcar; Alexandre Poni, presidente da rede Verdemar; Fernando Soares, vice-presidente de Vendas da Ambev; Roberto Matsubayashi, diretor de Inovação e Alianças Estratégicas da GS1 Brasil; Felipe Mendes, presidente da GfK; Fábio Hertel, diretor de Comunicação e Novos Negócios da Hortifruti; Euler Fuad, presidente do Grupo Multi Formato Distribuidora; Maria Luiza Orlando, diretora de Pesquisa e Shopper da Unilever e Roberto Chade, Ceo da DOTZ e Luiz Arjona, presidente da Nielsen.
A programação inclui também palestras, workshops e painéis. A abertura oficial da 49ª Convenção ABRAS acontece no dia 15 de setembro, às 19 horas. A solenidade irá contar com os principais nomes do varejo brasileiro, além de autoridades e líderes de entidades empresariais. São esperados mais de 800 participantes.
Clique aqui e confira a programação completa da Convenção ABRAS 2015.
Serviço:
Convenção ABRAS 2015
Data: de 15 a 17 de setembro de 2015
Local: Bourbon Convention & Spa Resort - Atibaia (SP)
Endereço: Rodovia Fernão Dias, s/n - km 37,5 - Atibaia (SP)
Assessoria de Comunicação da ABRAS - (11) 3838-4509/3838-4584
Susana Ferraz - susanaferraz@abras.com.br - cel. (11) 9 8161-9943
Natalia Lima - natalia@abras.com.br - cel. (11) 9 8122-4501
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
