Jurídico
01/09/2015 11:37 - 3ª Turma: ônus da prova de demonstração de descontos no salário é da reclamada
Decisão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região afirma que é da reclamada o ônus da prova para a demonstração de licitude (o que está dentro da lei) de descontos no salário do reclamante. O acórdão foi proferido nos autos do processo TRT/SP – 00027702320115020026 e teve a relatoria da desembargadora Mércia Tomazinho.
No caso em questão, o reclamante entrou com recurso ordinário solicitando a reforma da decisão de primeiro grau com relação ao salário por fora e devolução de descontos indevidos. Usando como base os artigos 818 e 462 da CLT e o 333, inciso I do CPC, a 3ª Turma decidiu por mudar o primeiro julgamento no tocante aos descontos.
Isso porque a contratante efetuou redução no salário do empregado a título de vale-transporte. No entanto, o funcionário nunca havia solicitado o benefício. E mais: um dos pré-requisitos para o cargo era ter carro próprio.
Desse modo, a reclamada não conseguiu provar que o reclamante havia solicitado tal benefício, e isso seria necessário, conforme os artigos citados para fundamentar o acórdão. Com isso, foi dado parcial provimento ao recurso do reclamante, para condenar a reclamada na devolução dos descontos indevidamente realizados.
Ainda no mesmo acórdão, os magistrados da 3ª Turma mantiveram a decisão de primeira instância quanto ao caráter indenizatório de verbas recebidas pelo empregado e não conheceram recurso sobre determinadas comissões.
(Processo 00027702320115020026 / Acórdão 20150032425)
Fonte: TRT-2ª Região – SP (31.08.2015)
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