Jurídico
31/08/2015 14:32 - Governo pede que Supremo rejeite ação sobre imposto de grandes fortunas
A Advocacia-Geral da União pediu para que o Supremo Tribunal Federal rejeite a ação que quer obrigar o Congresso Nacional a instituir um imposto sobre grandes fortunas. Para a AGU, embora a Constituição diga que compete à União instituir o tributo, o artigo 153, que trata da regra, traz “uma faculdade” e não uma imposição.
O pedido de intervenção do STF no assunto foi feito em março deste ano pelo governador do Maranhão, Flavio Dino (PCdoB), que é ex-juiz federal e ex-deputado federal. Segundo Dino, o Congresso é omisso ao não instituir o imposto, descrito no artigo 153 da Constituição. Para ele, essa falta de ação impede que sejam concretizados os ideias do texto constitucional, “como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
Dino cita estudos da Receita Federal segundo os quais a Receita deixa de arrecadar entre R$ 14 bilhões e R$ 100 bilhões com a omissão legislativa. Ele reconhece que o dinheiro iria para os cofres da União e só pingaria nos estados por meio de repasses. Mas o financiamento da educação, por exemplo, seria beneficiado com o novo tributo: segundo a inicial levada ao STF, 18% da arrecadação tributária federal devem ser investidos na área. E esse valor é administrado pelos estados e municípios.
No entanto, em parecer enviado ao Supremo na quarta-feira (26/8), a AGU não chega a discutir o mérito da taxação de grandes fortunas. Apenas diz que o pedido é inviável, pois quer que o Supremo dê 180 dias para o Congresso editar uma lei sobre o assunto.
De acordo com a AGU, a jurisprudência do Supremo não permite, em ação de inconstitucionalidade por omissão, como é o caso, que o Judiciário imponha prazo obrigatório a outros poderes. Isso, segundo a AGU, “afrontaria a independência dos poderes”.
O parecer, assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também afirma que a estipulação de um prazo para o Congresso poderia causar problemas, diante da complexidade da matéria. “A aplicação imediata de regras jurídicas que viabilizem a cobrança do tributo pode gerar situação de grave insegurança jurídica, bem como o princípio da legalidade, uma vez que autorizaria o Poder Público a exigir tributo independente de lei.”
A AGU também nega haver qualquer omissão legislativa. A própria inicial faz uma lista de projetos em trâmite na Câmara dos Deputados desde 1989 até 2015. Portanto, conclui, a AGU, desde o ano seguinte à promulgação da Constituição os parlamentares discutem a questão.
No entendimento da AGU, é uma “circunstância que, aliada à complexidade da matéria, mostra-se hábil a afastar a omissão inconstitucional apontada”.
Questão política
A ideia da tributação de grandes fortunas é polêmica. Tem circulado em Brasília a informação de que o governo federal cogita apoiar a instituição de um imposto sobre grandes fortunas. No entanto, a ideia que tem sido levada mais em conta é a da tributação de heranças.
É uma das propostas da “agenda Brasil”, um conjunto de ideias elaborado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) para fazer o país “voltar a crescer”. O que o senador propõe é rever a resolução do Senado que trata da matéria, “sobretudo quanto ao teto da alíquota”.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição para que a alíquota da tributação sobre heranças seja progressiva “em função do valor do patrimônio transmitido ou doado”.
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que estudo da consultoria Ernst & Young, publicado em 2014, aponta o Brasil como “um dos países com menor incidência tributária sobre heranças e doações do mundo”.
Teixeira afirma que, de acordo com a Resolução 9/1992 do Senado, o atual imposto sobre heranças, o ITCD, tem uma taxa máxima de 8%, mas só três estados a praticam. A alíquota média brasileira é de 3,86%. Isso resulta numa arrecadação de R$ 4,1 bilhões, segundo o balanço Carga Tributária no Brasil 2013, feito pela Receita Federal.
Caso brasileiro
Estudo feito pela Consultoria Legislativa do Senado em março deste ano afirma que a opção pelo imspoto sobre grandes fortunas – que o estudo chama de IGF – destoa da experiência internacional. De acordo com o trabalho, o modelo normalmente adotado é o do wealth tax, que os consultores do Senado afirmam dever ser traduzido como “imposto sobre o patrimônio”.
“A expressão ‘patrimônio’ é flexível o suficiente para comportar desde valores pequenos até valores gigantescos. O mesmo não ocorre com a expressão ‘grandes fortunas’”, diz a pesquisa, encomendado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR).
O estudo elenca que, a favor da instituição do tributo, estão o “estímulo [pelo Estado] à utilização produtiva dos recursos”, já que a taxa incidiria sobre a renda, e não sobre o patrimônio.
Outra vantagem seria a “atuação complementar ao Imposto de Renda para que a capacidade contributiva daqueles que têm patrimônio, mas não renda, possa ser devidamente explorada”. Além disso, diz o estudo, o imposto sobre grandes fortunas daria ao Estado mais informações sobre a realidade social do país, o que permitiria maior cruzamento de dados e menor risco à evasão fiscal.
Como desvantagem, o estudo aponta a possibilidade de fuga de capital do Brasil para outros países com estrutura tributária mais simples, além do “baixo potencial arrecadatório”. Outra crítica é o “elevado custo de administração” por conta da complexidade de se administrar o tributo, com isenções, deduções, valorações de ativos etc. – além do desestímulo à poupança.
ADO 31
Clique aqui para ler o parecer da AGU.
Clique aqui para ler o estudo do Senado sobre a taxação de grandes fortunas.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (29.08.2015)
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