Jurídico
31/08/2015 14:26 - Domésticos podem requerer seguro-desemprego a partir desta sexta-feira
Regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União; benefício será de um salário-mínimo por um período máximo de três meses
BRASÍLIA - A regulamentação para concessão do seguro-desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa foi publicada nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União”. Para ter acesso ao benefício, o empregado precisa ter trabalhado por um período de 15 meses, nos últimos 24 meses. A partir de hoje, os domésticos já podem requerer o benefício.
As regras foram aprovadas na quarta-feira pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Até então, somente tinha direito ao seguro-desemprego os empregados domésticos com conta vinculada ao FGTS, que era facultativo e passou a ser obrigatório com a nova lei.
O pedido do benefício deverá ser requerido no Ministério do Trabalho ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. O valor corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
Para receber o serguro-desemprego, o empregado não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não pode possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Fonte: O Globo (28.08.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6