Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/08/2015 11:43 - 12ª Turma: inexistência de quadro de cargos e salários enfraquece a caracterização de desvio de função

Os magistrados da 12ª Turma do TRT da 2ª Região analisaram o recurso de um trabalhador (carregador) que requeria diferenças salariais por acúmulo de funções, reconhecimento da dispensa sem justa causa e verbas rescisórias decorrentes, entre outros pedidos. Em primeira instância (70ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP), a sua reclamação foi indeferida pelo juiz.

Quanto à questão das diferenças salariais e acúmulo de funções, o empregado (autor do processo) alegou que, além de exercer a função de carregador, também era obrigado a realizar serviços externos, tais como pagamentos de boletos e outros, em bancos e casas lotéricas.

Contudo, seu recurso não foi deferido na 2ª instância. Para a relatora do acórdão, desembargadora Sonia Franzini, “(...) inexistindo cláusula expressa a tal respeito, quer no contrato quer em norma coletiva, considera-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.”

 

Além disso, a magistrada ressaltou que “o desvio de função fica caracterizado quando o trabalhador, embora contratado para exercer determinada função, executa outra diversa, totalmente incompatível com as atribuições atinentes ao cargo originário, sem o pagamento do salário respectivo, o que não se verifica nos presentes autos”.

Em relação à demissão, o empregado alegou, na petição inicial, ter sido admitido pela primeira ré para exercer a função de carregador na segunda demandada, desligando-se, depois de aproximadamente cinco meses, e requerendo a nulidade do pedido de demissão, sustentando ter sido coagido a pedir demissão, pois foi ameaçado a assim proceder sob pena de demissão por justa causa, tendo sido obrigado a copiar um modelo fornecido.

 

Por fim, analisando as provas, a relatora observou que o reclamante não comprovou ter feito o pedido de demissão sob coação. Dessa forma, segundo a magistrada, foi válida a demissão, sendo indevidas as verbas decorrentes da dispensa imotivada.

Com relação a esses e outros pedidos, os magistrados da 12ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao recurso, mantendo na íntegra a decisão da 1ª instância.

 

(Processo 00024399820145020070 / Acórdão 20150462934)

 

Fonte: TRT-2ª Região - SP (26.08.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>