Jurídico
26/08/2015 11:29 - Receita nega que unificação do PIS/Cofins provocará aumento da carga tributária
A unificação das duas principais contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas não provocará aumento da carga tributária, afirmou hoje (25) à noite a Receita Federal. Em nota, o órgão informou que a fusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não resultará em alta de tributos.
No texto, a Receita criticou estimativas que apontam aumento expressivo da carga tributária provocado pela unificação. “Tais afirmações estão completamente equivocadas, até porque a proposta de reformulação do PIS/Cofins sequer foi concluída, sequer foi definida a alíquota e base do novo tributo.”
Segundo a Receita, a proposta está sendo elaborada com o objetivo de simplificar o sistema tributário e resultar na manutenção da arrecadação desses tributos nos níveis atuais. De acordo com o órgão, a formulação leva em conta quatro princípios debatidos com vários setores econômicos, entidades representativas e parlamentares: simplificação, neutralidade econômica, ajustamento de regimes diferenciados (reduzir ou eliminar incentivos a determinados setores) e isonomia no tratamento a pequenas empresas.
Conforme a nota, a diretriz principal da proposta é a adoção de um tributo sobre o valor agregado, nos moldes adotados na Europa e em muitos países da América Latina, com a possibilidade de que todos os setores da economia requeiram a devolução dos tributos pagos sobre insumos e matérias-primas. “Esta forma de tributação, sobre o valor agregado, é, sem dúvida, mais justa que a atual”, destacou o comunicado.
Atualmente, tanto o PIS quanto a Cofins incidem sobre o faturamento das empresas, mas destinam-se a finalidades diferentes. O PIS financia o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Cofins financia a seguridade social – saúde, assistência social e previdência social. O PIS tem alíquota de 1,65% e a Cofins de 7,6%, totalizando 9,25%.
Desde o fim do ano passado, o governo discute a unificação do PIS e da Cofins para simplificar a arrecadação. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a proposta aumenta a produtividade das empresas ao reduzir o cálculo do pagamento dos dois tributos.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ressaltou que os deputados defendem a reforma, desde que não provoque o aumento da carga tributária.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Armando Cardoso
Fonte: Agência Brasil (25.08.2015)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
