Jurídico
21/08/2015 14:09 - Plenário aprova prazo máximo de 30 dias para seguradoras pagarem indenização
O prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei 2479/00, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que estipula o prazo máximo de 30 dias para as seguradoras pagarem indenização devida em razão de contrato de seguro. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, da Comissão de Finanças e Tributação, o prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato e dependerá de prova de pagamento do prêmio devido antes da ocorrência do respectivo sinistro.
Segundo o deputado Ricardo Barros (PP-PR), o objetivo é facilitar a vida do consumidor depois de ocorrido o sinistro. "Eu reconheço que, de 2000 pra cá, as seguradoras melhoraram muito seu atendimento. As reclamações no Procon não são relevantes, mas essa lei vem no sentido de limitar o período de debate entre a seguradora e o segurado. Acidentou, tem que pagar."
Justificativa técnica
Se a seguradora julgar que o segurado não cumpriu cláusulas da apólice que impeçam o pagamento da indenização, ela deve formalizar isso, mostrando razões e motivos de ordem técnica que justificam esta impossibilidade de efetuar o pagamento pedido.
Na hipótese de o caso ir parar na Justiça e uma decisão judicial transitada em julgado for desfavorável à seguradora, o descumprimento do prazo de 30 dias provocará o pagamento de multa pecuniária de 10% dessa indenização corrigida monetariamente.
Prêmio fracionado
Se o valor do prêmio tiver sido fracionado e ocorrer perda total, real (quando há pessoas feridas ou mortas) ou construtiva (quando tem que reformar o bem), as prestações restantes deverão ser quitadas na ocasião do pagamento da indenização.
Todas as novas regras do projeto não serão aplicadas aos seguros cujas garantias de equilíbrio da apólice estejam a cargo de fundo público.
As novas normas entram em vigor 90 dias após a data de publicação da futura lei.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara Notícias (20.08.2015)
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