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19/08/2015 11:19 - Comissão aprova multa para construtora que atrasar entrega de imóvel

 As construtoras poderão passar a contar com um período máximo de 180 dias de atraso na entrega de imóveis, sem qualquer penalidade. Após esse prazo, poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.

Isso é o que determina o projeto de lei (PLC 16/2015), aprovado nesta terça-feira (18), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), o projeto contou com o voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e segue para deliberação no Plenário do Senado.

 

Raupp disse ser comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas observa que não há padronização entre as construtoras quanto à duração do atraso, que em alguns contratos passa de seis meses, nem previsão legal quanto ao valor da multa por descumprimento do prazo.

O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4591/1964) para prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância. O texto prevê a atualização dos valores das multas pelo mesmo índice previsto no contrato e admite a dedução nas parcelas do saldo devedor.

 

O projeto determina ainda que as incorporadoras enviem informações mensais ao comprador sobre o andamento das obras e, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, avisem quanto a possíveis atrasos. As novas normas passarão a valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei.

Para Valdir Raupp, o PLC 16/2015 contribuirá para acabar com prazos “excessivamente dilatados” para entrega de apartamentos vendidos “na planta”, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.

Ele apresentou emenda de redação ao texto e manifestou-se pela rejeição do PLS 279/2014, que tramita em conjunto. Esse projeto prevê multa mensal de 1% sobre o valor total do imóvel e mais multa moratória de 10% também sobre o valor de venda do apartamento. Raupp considerou os percentuais excessivos.

 

 

Fonte: Agência Senado (18.08.2015)

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