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17/08/2015 11:35 - Tributaristas criticam MP que obriga Empresas a declarar planejamento tributário

Advogados tributaristas ouvidos pela Agência Brasil questionam o texto da medida provisória (MP) que obriga empresas a declarar à Receita Federal o planejamento tributário, estratégia fiscal que aproveita brechas na lei para pagar menos taxas e impostos.

Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos,  mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.


“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.


Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.


A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.

A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.


Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil


Edição: Graça Adjuto



Fonte: Agência Brasil (16.08.2015)

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