Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/08/2015 12:27 - Empresa que deixa de recompor Quadro Societário tem CNPJ Suspenso

Alteração deve ser feita em até 180 dias ou a sociedade é considerada legalmente dissolvida, de acordo com a legislação vigente, alerta Receita Federal

 

Embora o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabeleça, em seu art. 1.033, inciso IV, que empresas envolvidas em processos de retirada, exclusão ou morte de sócios, tenham até 180 dias para recompor o quadro societário ou alterar o tipo jurídico – podendo reduzir-se a apenas um participante –, boa parcela desses empreendedores é pega de surpresa com a suspensão do CNPJ.

Após o prazo para regularizar a situação, havendo a inatividade, todas as operações com este CNPJ passam a ser consideradas ilegais, sujeitando a empresa a multas por documentos emitidos, envolvendo inclusive o adquirente da mercadoria ou serviço, por operar com empresa irregular, não tendo direito, por exemplo, aos créditos tributários”, explica o contador José Maria Chapina Alcazar, presidente da Seteco e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

 

O problema saltou aos olhos no dia 31 de julho, quando a Receita Federal suspendeu o CNPJ das empresas que naquela data se encontravam nesta situação há mais de seis meses. O órgão federal havia informado que as PJs voltariam para a situação “ativa”, porém, por tempo determinado.

Segundo Thais de Lima Junqueira Rocha, chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal em Ribeirão Preto (SP), naquela data a Receita apenas cumpriu a legislação vigente. “Entretanto, como foi detectado um problema no sistema, embora não tenha sido divulgado qual, decidiu-se rapidamente por desfazer a suspensão. Mesmo assim, os empresários precisam ficar atentos a este prazo para recompor o quadro societário. A lei é clara”, adverte.

 

Para o presidente da Seteco, a primeira providência a ser tomada pelo empresário é escolher o novo sócio ou transformar-se em empresa de responsabilidade limitada (Eireli) . “Assim, o contador poderá dar entrada na alteração contratual e no registro correspondente na Junta Comercial, na prefeitura e na Receita Federal, com vistas a fazer a atualização do quadro societário. Todo o processo de registro pode levar de 15 a 30 dias”, completa.

A inatividade do CNPJ leva a empresa a complicações cadastrais que vão desde negativas comerciais a impedimentos fiscais. Segundo a legislação, após 180 dias sem o ingresso de novo sócio, a sociedade é considerada legalmente dissolvida.

 

Mas, na prática, não é tão simples a consideração da dissolução societária. Além da Receita Federal, a empresa apresenta vários outros registros que devem ser considerados, como inscrição estadual e municipal”, esclarece o contador Frederico Aziz, franqueado da Unidade Pampulha da NTW Contabilidade, em Belo Horizonte (MG).

Segundo ele, tanto a retirada como a inclusão de novos sócios são feitas mediante alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial da comarca à qual a empresa foi constituída. “Estamos falando em, no mínimo, duas alterações contratuais – uma de desligamento do(s) sócio(s) retirante(s) e outra de inclusão do(s) novo(s) sócio(s)”, ilustra o empresário.

 

Entretanto, não só os problemas societários são passiveis de agravar os problemas no CNPJ. Irregularidades fiscais como omissão de declarações, acúmulo de débitos e envolvimento em crimes de sonegação são casos que também podem prejudicar a continuidade da empresa.

Além disso, todo contribuinte é obrigado a consultar a regularidade de seus fornecedores, procedimento que pode ser feito também no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) , disponível no site da Secretaria da Fazenda de cada estado, evitando conflitos com o fisco por operações com empresas declaradas inidôneas”, destaca Chapina.

 

Contador

 

Em momentos como este o Contador tem função importante na orientação do empresário. “O papel do profissional contábil é muito mais pautado no assessoramento técnico, pois a sociedade em si deve sempre ser definida por aqueles que nela depositam suas expectativas profissionais. Mas isso não o impede de prestar o aconselhamento gerencial, orientando a sociedade na pessoa do sócio remanescente quanto aos requisitos básicos necessários a cada empreendimento”, pondera Aziz.

Colocar em ordem o CNPJ poderá onerar o empresário com valores que facilmente chegam aos R$ 3 mil, considerando custos com taxas e emolumentos recolhidos, bem com o honorários de contadores e advogados, que variam de acordo com a demanda e o vulto dos serviços.

 

 

 

Fonte: Reperkut / Contábeis (13.08.2015)​

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6

Veja mais >>>