Jurídico
13/08/2015 11:53 - Cobrança abusiva no cancelamento de passagens aéreas é proibida
O juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed Estefan, determinou às empresas aéreas Azul, Gol, TAM, Trip e Webjet que cumpram o que determina o artigo 740 do Código Civil, que estabelece a cobrança do valor máximo de 5% sobre a importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória, quando da necessidade de se efetuar cancelamentos ou alterações nas passagens aéreas compradas.
“Determino a incidência das regras insculpidas no Código Civil, artigo 740 e seus parágrafos, nos contratos de transporte de passageiros, independentemente dos tipos de tarifas praticados, às Rés que deixem de aplicar as cláusulas abusivas que oneram o consumidor acima do permissivo legal de 5% indicado no Código Civil, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por cada infração, limitada ao dobro do preço pago pela passagem”.
As empresas aéreas também terão que excluir de seus contratos e de suas páginas na internet qualquer menção à possibilidade de penalidade acima do que ficou decidido. Elas foram condenadas, ainda, por danos materiais e morais, causados aos consumidores, individualmente considerados, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, bem como a ressarcir na forma simples os consumidores pelos valores pagos indevidamente.
As empresas condenadas terão que divulgar, amplamente, a decisão na imprensa, para que os consumidores tomem ciência em relação ao índice máximo estabelecido.
“Determino às requeridas que publiquem, às suas custas, em dois jornais de grande circulação desta Capital, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, bem como em seus sítios virtuais na Internet, em seus respectivos endereços, facultada a opção frame, por quatro dias intercalados, sem exclusão do domingo, a parte dispositiva desta sentença para que seus consumidores tomem ciência”.
Processo nº 0221577-28.2012.8.19.0001
JM/AB
Fonte: TJ-R J (11.08.2015)
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