Jurídico
12/08/2015 11:45 - CAE aprova tributação menor para Representantes Comerciais
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (11), proposta que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 5/2015 — Complementar recebeu relatório favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto segue para votação em Plenário.
Os representantes comerciais alegam que, pelas regras atuais, se aderissem ao Simples estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4% — maior, portanto, que os cerca de 13% que recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido. A categoria se diz alijada dos benefícios do regime de tributação simplificado, que agrega o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins, ISS, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Paim considera justo o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais e, por isso, apresentou o projeto que estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.
A proposta altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) para incluir “representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades tributadas conforme tabela do Anexo III da lei, que varia entre 6% e 17,4%, conforme a receita bruta do contribuinte.
Fonte: Agência Senado (11.08.2015)
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