Jurídico
06/08/2015 14:33 - Equívoco em intimação provoca nulidade de julgamento sobre intervalo antes de hora extra
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, para decretar a nulidade do julgamento ocorrido em 27 de novembro de 2014. A empresa autora do recurso alegou que a intimação sobre a data do julgamento foi enviada a advogado que havia deixado de ser seu representante legal e que só soube do resultado pela imprensa. Naquele julgamento, o STF entendeu que o intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início de hora extra é compatível com a Constituição Federal.
Ao acolher os embargos, o relator do RE, ministro Dias Toffoli, constatou que a pauta divulgando a data do julgamento era nula, pois foi publicada, equivocadamente, sem os nomes dos novos representantes da empresa. O julgamento será incluído em pauta em data a ser determinada pela Presidência do tribunal.
“Acolho o embargo com efeitos modificativos para, em razão do equívoco apontado, anular o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno neste extraordinário determinando, ainda, sua inclusão em pauta para futuro julgamento com a devida notificação e intimação das partes integrantes que atuem no feito”, afirmou o relator.
O RE foi interposto pela A. Angeloni & Cia. Ltda. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve sua condenação ao pagamento do intervalo de mínimo 15 minutos , com adicional de 50%, para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. No julgamento, o STF firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.
PR/CR
Fonte: STF (05.08.2015)
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