Jurídico
29/07/2015 14:35 - Portaria regulamenta programa de redução de litígios tributários
Para usufruir do benefício, companhias precisam aderir ao programa até 30 de setembro
BRASÍLIA - A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram portaria no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29, para disciplinar o recém-lançado Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). Instituído na semana passada pela Medida Provisória 685, o programa permite que débitos de empresas com o Fisco vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para isso, esses créditos devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até o último dia 30 de junho.
A portaria reafirma disposições trazidas pela MP. De acordo com o texto, para usufruir do benefício, a empresa precisa aderir ao programa até 30 de setembro, desistindo de forma expressa e irrevogável de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais e renunciando a quaisquer alegações de direito que constem dos processos. A companhia também terá de pagar ao Fisco, em espécie, no mínimo 43% da dívida consolidada.
O regulamento determina que o valor do crédito a ser utilizado será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: 25% sobre o montante do prejuízo fiscal; 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso de instituições financeiras; e 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.
Fonte: Estadão Conteúdo / DCI (29.07.2015)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

