Jurídico
07/07/2015 14:12 - Entenda o plano de proteção ao emprego, lançado por Dilma
DE SÃO PAULO
O governo encaminhou ao Congresso nesta segunda (6) uma medida provisória para tentar desestimular demissões em "empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias".
Chamada de PPE (Programa de Proteção ao Emprego), a proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário —no caso da redução de jornada de 30%, essa redução será de no mínimo 15%, já que o governo deve complementar outros 15% com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A complementação será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).
O programa, cuja vigência terá início nesta terça, com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto.
Tire abaixo 8 dúvidas sobre o projeto:
1. Qual é o plano?
Reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com redução de salário. Por exemplo, o trabalhador com jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 1.000 passaria a trabalhar 28 horas semanais (redução de 30%), com salário de R$ 850 (redução de 15%).
2. Qual o prazo do programa?
O programa vale a partir desta terça (7), com a publicação da MP.
O esquema vale por seis meses, prorrogável por mais seis. O trabalhador não pode ser demitido nesse intervalo, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas.
O programa terá vigência até o fim de 2016.
3. A empresa vai pagar um valor maior por hora trabalhada?
Não. A empresa pagará o salário equivalente ao das horas trabalhadas, ou seja, até 70% do salário, se optar pela redução de 30%. O governo deve complementar até metade da parcela restante, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação, porém, será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).
Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 passará a receber R$ 2.125, sendo que R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recursos FAT.
4. Todo trabalhador terá parte do salário complementada igualmente pelo governo?
Não. Quando a metade da parcela restante de salário for maior que os R$ 900,84, teto da complementação pelo governo, o trabalhador terá uma complementação menor.
Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 8.000 passará a receber R$ 6.500,84, sendo que R$ 5.600 (70%) pagos pelo empregador e R$ 900,84 pagos com recursos FAT. Nesse caso, a redução de salário será de 18,75%.
Veja abaixo o salário máximo para obter a complementação do governo pelo teto estabelecido:
redução de jornada (em %) |
salário abaixo do qual haverá complementação integral |
parte paga pela empresa |
parte paga pelo FAT |
15 |
R$ 12.011,20 |
R$ 10.209,52 |
R$ 900,84 |
20 |
R$ 9.008,40 |
R$ 7.206,72 |
R$ 900,84 |
25 |
R$ 7.206,72 |
R$ 5.405,04 |
R$ 900,84 |
30 |
R$ 6.005,60 |
R$ 4.203,92 |
R$ 900,84 |
5. O FAT tem recursos para isso?
O governo afirma que o FAT tem recursos e que o programa, no fim das contas, vai representar economia, por poupar o fundo de desembolsos com seguro-desemprego, além de evitar a queda de arrecadação com INSS, FGTS e imposto de renda.
6. O que acontece depois?
No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão. Por exemplo, se o PPE durar um ano, o trabalhador terá estabilidade por mais quatro meses.
7. Qual a vantagem sobre o atual sistema de suspensão do contrato de trabalho (lay-off)?
Para o trabalhador, o salário será maior e por mais tempo (no lay-off ele ganha seguro-desemprego de no máximo R$ 1.385,91 por no máximo 5 meses, renováveis). Se for demitido após o PPE, terá mais acesso ao seguro-desemprego (no lay-off, ele já usa esse benefício, o que pode dificultar o segundo acesso).
Não há vantagem clara para a empresa em relação ao lay-off, já que, embora a empresa reduza parte dos custos com folha de salário e encargos, esses passam a ser calculados sobre o salário complementado —segundo o governo, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%. No lay-off, o empresário deixa de pagar tanto o salário quanto os encargos.
A nova medida pode ser vantagem, no entanto, no caso de empresas que queiram evitar demissões e já tenham adotado lay-off pelo período máximo permitido.
Para o governo, não haverá perda de arrecadação, já que as empresas continuam pagando encargos (no lay-off não há pagamento de encargo). O custo também cai porque o governo deixa de pagar o seguro-desemprego pago no lay-off e passa a complementar o salário com no máximo 65% do teto do seguro-desemprego.
8. Qualquer empresa pode aderir ao plano?
Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.
O comitê definirá essas regras nos próximos 15 dias.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.
A adesão ao programa será feita coletivamente, empresa por empresa, em assembleia com sindicatos.
9. O funcionário é obrigado a aceitar a redução?
O funcionário de empresa que aderir ao programa será obrigado a participar.
10. A empresa poderá optar entre o lay-off e o PPE ou será obrigada a aderir às novas regras?
A empresa poderá optar pelos programas já existentes, como lay-off.
11. Qual o impacto nas contas do governo?
Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o programa não vai representar custos e vai ajudar no equilíbrio fiscal. Num cenário em que 50 mil trabalhadores façam adesão ao programa, o governo estima uma economia de R$ 68 milhões - a diferença entre o que seria gasto com seguro-desemprego e os desembolsos para o programa.
12. Como ficam salários de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 7.000
Simulação com salário de R$ 3.000
redução de jornada (em %) |
parte paga pela empresa |
parte paga pelo FAT |
redução do salário (em %) |
5 |
R$ 2.850,00 |
R$ 75,00 |
2,50 |
10 |
R$ 2.700,00 |
R$ 150,00 |
5,00 |
15 |
R$ 2.550,00 |
R$ 225,00 |
7,50 |
20 |
R$ 2.400,00 |
R$ 300,00 |
10,00 |
25 |
R$ 2.250,00 |
R$ 375,00 |
12,50 |
30 |
R$ 2.100,00 |
R$ 450,00 |
15,00 |
Simulação com salário de R$ 5.000
redução de jornada (em %) |
parte paga pela empresa |
parte paga pelo FAT |
redução do salário (em %) |
5 |
R$ 4.750,00 |
R$ 125,00 |
2,50 |
10 |
R$ 4.500,00 |
R$ 250,00 |
5,00 |
15 |
R$ 4.250,00 |
R$ 375,00 |
7,50 |
20 |
R$ 4.000,00 |
R$ 500,00 |
10,00 |
25 |
R$ 3.750,00 |
R$ 625,00 |
12,50 |
30 |
R$ 3.500,00 |
R$ 750,00 |
15,00 |
Simulação com salário de R$ 7.000
redução de jornada (em %) |
parte paga pela empresa |
parte paga pelo FAT |
redução do salário (em %) |
5 |
R$ 6.650,00 |
R$ 175,00 |
2,50 |
10 |
R$ 6.300,00 |
R$ 350,00 |
5,00 |
15 |
R$ 5.950,00 |
R$ 525,00 |
7,50 |
20 |
R$ 5.600,00 |
R$ 700,00 |
10,00 |
25 |
R$ 5.250,00 |
R$ 875,00 |
12,50 |
30 |
R$ 4.900,00 |
R$ 900,84 |
17,30
|
Fonte: Folha de São Paulo (06/07/2015 19h33 - Atualizado às 20h04)
Leia aqui a íntegra da Medida Provisória nº 680/2015, publicada no D.O.U. de hoje, 07/07/2015.

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