Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/07/2015 12:11 - Cliente que ficou sem internet por três meses será indenizado

"No contexto da sociedade moderna, a impossibilidade de se comunicar e ter acesso à internet gera uma série de transtornos que extrapolam a razoabilidade". Foi com esse entendimento que a juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Oi a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que ficou sem internet por três meses.

 

No caso, a fiação que transmitia os serviços telefônicos e de internet fornecidos pela operadora para o autor fora rompida por um caminhão, deixando o cliente sem os serviços de telefonia fixa e internet em sua casa. Diante disso, a operadora foi notificada administrativamente pelo cliente e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) durante três meses para consertar os problemas e restabelecer o fornecimento dos seus serviços. 

 

Como isso nunca aconteceu, o cliente recorreu ao Judiciário, pedindo que os serviços fossem religados e a condenação por danos morais. Na ação ele foi representado pelos advogados Wilson Furtado Roberto e Rafael Pontes Vital. Os pedidos foram aceitos pela juíza Tonia Yuka Kôroku que entendeu que nos dias de hoje, a interrupção do serviço de internet não é mero constrangimento, trazendo transtornos que extrapolam o limite do razoável.

 

Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa do ocorrido foi do caminhoneiro e que não houve a interrupção do serviço. Além disso afirmou que nunca foi feito o pedido para religar os serviços e que o cliente possuía débitos em aberto. No entanto, segundo a juíza, a empresa o apresentou documentos que comprovassem tais afirmações. 

 

"A requerida se limita a trazer telas de computador para demonstrar que o serviço está regularizado. Tal alegação não pode subsistir, trata-se de prova unilateral, sem força alguma", registrou. Ao fixar o valor da condenação em R$ 5 mil a juíza complementou: "É certo que se não houvesse ocorrido a interrupção dos serviços ou se a autora tivesse conseguido o restabelecimento dos serviços, não teria ingressado com a presente ação, arcando com despesas judiciais e honorários advocatícios à toa".

 

Clique aqui para ler a sentença.

 

Processo 1099961-97.2014.8.26.0100

 

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.07.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado

Veja mais >>>