Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/07/2015 11:34 - Juíza desconsidera depoimento de testemunha ao constatar amizade íntima com a reclamante em fotos no Facebook

Não se pode negar o papel das redes sociais na vida das pessoas na sociedade moderna. É, no mínimo, notável como elas se expõem nessas redes, seja por postagens, fotos, comentários. Se você quer saber algo sobre alguém, digite o seu nome no Facebook! Muito provavelmente, você saberá onde essa pessoa mora, com o que trabalha, o que gosta de fazer, vai conhecer sobre suas viagens, sua família, seus amigos mais íntimos... Foi através de fotos no Facebook que a juíza Lilian Piovesan Ponssoni constatou a amizade íntima entre uma reclamante e uma testemunha apresentada por ela. Resultado: a testemunha foi considerada suspeita para prestar depoimento na ação trabalhista que havia sido ajuizada pela trabalhadora.

 

A reclamante era empregada de uma empresa que tinha contrato de prestação de serviços com um hospital de grande porte da cidade de Belo Horizonte. Ela exercia atividades de auxiliar administrativa e faturista nas dependências do hospital e ajuizou ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o Hospital, tomador dos serviços, afirmando que era diretamente subordinada aos seus prepostos. Para provar suas alegações, indicou duas testemunhas, entre elas, uma que foi ouvida pela juíza apenas como informante, por não possuir a imparcialidade necessária para prestar depoimento na ação.

 

Inquirida pela magistrada, a testemunha negou qualquer forma de amizade com a reclamante. Mas a empregadora formal exibiu fotos publicadas na página do Facebook da trabalhadora, nas quais estavam somente ela e a testemunha e constavam as legendas "minha amiga irmã", "é amor demais!". Para a julgadora, essas fotos e legendas foram suficientes para demonstrar a amizade íntima entre ambas, levando-a a desconsiderar quaisquer informações benéficas à reclamante prestadas pela testemunha e a ouvi-la apenas como informante, pela "cristalina parcialidade" de seu depoimento.

 

Quanto à outra testemunha indicada pela trabalhadora, suas declarações, igualmente, não mereceram crédito por parte da juíza. De acordo com a magistrada, ela demonstrou parcialidade em suas respostas, desviando constantemente o olhar enquanto respondia as perguntas que lhe eram dirigidas, como se "procurasse" alguma resposta vinda da reclamante, que se encontrava de costas. "Não tem a capacidade de formar o convencimento deste juízo a testemunha que hesita demais em suas respostas, as quais seriam facilmente respondidas se ela tivesse conhecimento dos fatos, o que faria com que não precisasse desviar o olhar quando questionada sobre determinados assuntos",destacou a magistrada.

 

E, por entender que as demais provas produzidas não comprovaram que os serviços da reclamante em favor do hospital se desenvolveram com a presença dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, a julgadora negou o pedido de reconhecimento do vínculo direto com o tomador.

 

nº 02015-2013-011-03-00-2 )

 

 

 

Fonte: TRT–3ª Região – MG (02.07.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>