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01/07/2015 11:19 - TRT-2 - Suspensões e prorrogação de prazos

Três portarias foram publicadas nesta terça-feira (30) no Diário Oficial Eletrônico do TRT-2. Todas se referem a prazos da Justiça Trabalhista da 2ª Região.

A Portaria GP nº 42/2015 trata da prorrogação dos prazos processuais do dia 29 de junho de 2015. Mas, a medida é válida apenas para as ações que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) em 1º grau e foi tomada em virtude da indisponibilidade do sistema naquela data.

 

Já as Portarias GP/CR nº 33/2015 e GP/CR nº 34/2015 versam sobre a suspensão dos prazos processuais (exceto nos processos que tramitam no sistema PJe-JT), das audiências não realizadas, da distribuição dos processos e do atendimento ao público no período de 22 a 28 de junho em diversas unidades do TRT-2, devido à greve dos servidores.

 

Confira abaixo as íntegras dos documentos e saiba dos detalhes:

 

PORTARIA GP nº 42/2015

 

Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em 1º Grau, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a indisponibilidade de acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT de 1º Grau, neste Tribunal, no dia 29 de junho de 2015,
RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem no dia 29 de junho de 2015, exclusivamente nos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em 1º Grau.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de junho de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

 

PORTARIA GP/CR nº 33/2015


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos das Portarias GP/CR 26/2015, GP/CR 29/2015 e GP/CR 30/2015;
CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 22 a 28 de junho de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive.
Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Art. 3º A presente suspensão não se aplica às Varas 75ª a 90ª da capital, em razão do que dispõe o Ato GP/CR 05/2015.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 29 de junho de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)MARCELO FREIRE GONÇALVES
Desembargador Corregedor Regional Regimental

 

PORTARIA GP/CR nº 34/2015


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos das Portarias GP/CR 27/2015 e GP/CR 31/2015;
CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:

Barueri - de 22 a 23 de junho de 2015 e 25 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Caieiras - 26 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Carapicuíba - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Cotia - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Cubatão - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Diadema - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Ferraz de Vasconcelos - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Guarujá - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Guarulhos - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Itapecerica da Serra - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Jandira - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Mauá - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Mogi das Cruzes - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Osasco - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Poá - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Praia Grande - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive
Ribeirão Pires - 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Santana de Parnaíba - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Santo André - 24 a 28 de junho de 2015, inclusive;
Santos - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
São Vicente - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;
São Bernardo do Campo - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive;Suzano - de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive.
Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 29 de junho de 2015.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)MARCELO FREIRE GONÇALVES
Desembargador Corregedor Regional Regimental

 

 

 

Fonte: TRT-2 (30.06.2015)

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