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25/06/2015 11:55 - Rótulos terão que informar sobre alimentos que causam alergia

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (24), por unanimidade, resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.

Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.

 

A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

 

Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).

 

De acordo com a resolução, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até que termine o prazo de validade.

 

Para a representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), Ana Maria Giandon, o prazo de adequação dos rótulos é apertado. Ela lembrou que, na Europa, quando uma norma similar foi aprovada, o prazo dado ao setor foi 36 meses. “Temos que mapear, verificar toda a cadeia produtiva, todos os nossos fornecedores e alterar a embalagem dos nossos produtos.”

 

O diretor da Anvisa e relator da matéria, Renato Porto, defendeu o prazo estipulado pela agência e lembrou da urgência do tema. “Essa demanda nasceu muito fortemente da sociedade, do cidadão pedindo para que a matéria fosse regulamentada”, disse ele. “A sociedade pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor escolher adequadamente, dado que a melhor maneira de se prevenir uma crise alérgica é evitando o consumo.”

 

A advogada Cecília Couri, coordenadora da campanha Põe no Rótulo, considerou a aprovação da norma um “grande passo”. Cecília lembrou que a vitória só virá quando os rótulos forem adequados ao que foi estabelecido pela Anvisa. “Não queremos norma, queremos informação no rótulo. Só a gente sabe da dificuldade de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por conta de rótulos que não estavam claros”.

 

Tatiana Araújo, de 28 anos, comemorou a aprovação da resolução acompanhada do filho Samuel, de 10 meses, que tem alergia à proteína do leite. O irmão mais velho de Samuel, Alexandre, de 2 anos, também tem alergia à proteína do leite e à soja. “Tenho sempre que ligar nas empresas para fazer perguntas. Muitas vezes, eles mudam os ingredientes e não avisam no rótulo. Meu filho mais novo ainda não come nada industrializado, mas o mais velho fica com feridas no corpo inteiro”, contou. “Espero que, com essa norma, meus filhos tenham qualidade de vida.”

 

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil 

 

Edição: Maria Claudia

 

Fonte: Agência Brasil (24.06.2015)

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