Jurídico
24/06/2015 12:09 - Isenção por 20 anos para empresa que não poluir meio ambiente
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta dos tributos federais, por 20 anos, as empresas que adotam processos produtivos e de descarte que não poluam o meio ambiente (PL 2101/11).
O projeto é do ex-deputado Nelson Bornier (RJ) e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que engloba a proposta original e mais quatro projetos que tramitam apensados (PLs 2355/11, 5646/13, 6887/13 e 635/15).
Pelo texto aprovado, como contrapartida pela isenção, a empresa terá que desenvolver ações de conscientização sobre o desenvolvimento sustentável para funcionários, seus familiares e a comunidade próxima à fábrica.
Redução do IPI
O substitutivo traz ainda uma série de incentivos fiscais na área ambiental para empresas, alterando quatro leis (9.249/95, 11.196/05, 12.305/10 e 12.375/10).
Pela versão aprovada na Comissão de Meio Ambiente, as empresas que exerçam a atividade de reciclagem de resíduos sólidos poderão ter reduzidas pela metade as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre importação ou aquisição de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem ou à produção de energia renovável.
O benefício só será concedido para as empresas que tiram pelo menos 80% da sua receita bruta anual das atividades de reciclagem de resíduos sólidos. Caso a empresa processadora de resíduo sólido venda ou alugue as máquinas antes de dois anos, o IPI será pago normalmente.
Além do incentivo, elas poderão contar ainda com a depreciação acelerada, uma forma de benefício que reduz o imposto pago sobre o ativo imobilizado (máquinas e equipamentos). Segundo a proposta, a depreciação acelerada será usada para abater o lucro líquido da empresa, diminuindo assim a base sobre a qual incide o Imposto de Renda.
O relatório do deputado Eduardo Bolsonaro autoriza também o abatimento de metade do IPI cobrado de máquinas e equipamentos adquiridos por empresas que prestem serviços de aterro sanitário e industrial.
Outros incentivos
A versão do PL 2101 aprovada na Comissão de Meio Ambiente traz ainda outros incentivos para o setor empresarial:
– concede crédito presumido de IPI (tipo de incentivo fiscal que reduz o valor do imposto cobrado), até 2025, para empresa tributada com base no lucro real que adquira resíduos sólidos para serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários em seu processo produtivo;
– reduz a zero as alíquotas da Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre a receita de venda, no mercado interno, de mercadorias que utilizem desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho;
– proíbe a cobrança de IPI, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido ou optantes do Simples Nacional, sobre desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho; e
– autoriza as empresas a fazer provisão (reserva contábil para cobertura de despesa prevista) para encerramento, e manutenção pós-encerramento, de aterro de resíduos sólidos.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara / Gazeta do Advogado (24.06.2015)
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