Jurídico
16/06/2015 11:19 - TJRO - Clientes que estavam em Agência durante assalto a banco devem ser indenizados
A decisão é da 3º Vara Cível da Comarca de Vilhena
Três clientes do banco B. que estavam na agência de C. durante um assalto devem ser indenizados em 13 mil reais por danos morais. Assim decidiu o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, ao analisar o pedido dos requerentes. O crime, ocorrido janeiro de 2011, teria causado sérios transtornos às vítimas.
Ameaçadas por 6 assaltantes fortemente armados, o três foram levados como reféns em cima de uma caminhonete que fugiu do local em alta velocidade, por isso a defesa alegou danos psicológicos e perigo de morte, argumentando teoria do risco, da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “O banco não teria oferecido segurança aos clientes”.
O banco contestou, mas para o magistrado o réu não demonstrou com provas que tomou as devidas medidas para resguardar os clientes ou que o local atendia os requisitos básicos de segurança, por isso decidiu: “Embora o roubo tenha sido praticado por terceiros, faz parte da atividade do banco resguardar os clientes de evento cada vez mais comum ao seu ramo de atividade”.
Com relação ao valor fixado, foi levada em conta a situação financeira das vítimas, o que segundo a própria decisão, se revela insuficiente para um pretendido tratamento psicológico para minimizar os traumas e abalo moral.
A decisão, publicada no diário desta sexta-feira, dia 12 de junho, ainda cabe recurso.
Processo: 0007758-14.2014.8.22.0014
Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia / AASP (15.06.2015)

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