Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/06/2015 11:47 - Turma afasta adicional de transferência motivada por extinção de estabelecimento

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Ibema Companhia Brasileira de Papel de condenação ao pagamento de adicional de transferência a uma auxiliar administrativa. A sede da empresa foi transferida de Ponta Grossa (PR) para Curitiba, o que caracteriza situação definitiva, enquanto o adicional só é devido quando a transferência ocorre de forma provisória. 

 

A empregada foi contratada na década de 1990 para trabalhar em Ponta Grossa, mas em 2008 a companhia se transferiu em caráter definitivo para Curitiba. Dispensada em 2010, auxiliar ajuizou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, alegando tentativa, por parte da empresa, de burlar o artigo 469 da CLT, que dispõe sobre o adicional de transferência.

O juízo de primeira instância entendeu que a extinção da sede empresarial não exclui o direito à percepção do adicional de transferência e deferiu seu pagamento no percentual de 25% do salário, a partir de março de 2008 até a extinção do contrato de trabalho.

 

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) argumentando que o adicional não seria devido,  pois a empregada continuou residindo em Ponta Grossa, distante cerca de 100km de Curitiba. O Regional, porém, manteve a condenação.  

 

TST

 

No exame do recurso de revista ao TST, o relator, ministro Alberto Bresciani, esclareceu que a ideia de extinção do estabelecimento, "por silogismo lógico, não se concilia com a transferência de caráter transitório", a qual é exigida pelo artigo 469. Para ele, extinto o estabelecimento, não há mais o direito do empregado à permanência no local da prestação do serviço ou da contratação. "Nessa hipótese, não sobraria alternativa ao empregador senão a demissão ou a transferência em caráter definitivo", concluiu.

 

Por unanimidade, a Turma excluiu da condenação o pagamento de adicional de transferência, por violação do artigo 469, parágrafo 3º, da CLT e por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos de declaração, ainda não examinados pela Turma.

 

Processo: RR-1587-26.2012.5.09.0660

 

(Natalia Oliveira/CF)

 

 

 

Fonte: TST (12.06.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado

Veja mais >>>