Jurídico
09/06/2015 11:56 - TJSC - Reserva não cancelada legitima cobrança de estadia hoteleira, ainda que não usufruída
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em sessão sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou apelo interposto por uma empresa que, sob alegação de ter solicitado o cancelamento verbal de uma reserva de hospedagem, sustentou ser indevida a cobrança da referida estadia pelo hotel, e procurou ser indenizada pelo desmotivado apontamento a protesto da duplicata afeta àquele débito.
"Embora a postulante tenha insistido na tese de que, por intermédio de um de seus prepostos, informou verbalmente ao recorrido acerca do seu desinteresse pela reserva de quartos, dada a desistência da viagem comercial pelos seus diretores, não há qualquer elemento de prova nos autos capaz de conferir credibilidade à alegação, mostrando-se lícita, por via de consequência, a exigibilidade da dívida procedida pela insurgida - ainda que não usufruídos os seus serviços -, visto que, pela desídia da autora, deixou o réu de oferecer as vagas de hospedagem a outros clientes, sofrendo, assim, prejuízo em sua atividade", anotou Boller ao justificar a negativa do pleito.
Ademais, segundo o magistrado, nenhuma indenização é devida, já que houve mero apontamento do título de crédito a protesto, não experimentando a demandante prejuízo comercial ou restrição em decorrência de tal circunstância, dada a concessão de liminar para que o seu nome empresarial não fosse incluído no rol de maus pagadores. A decisão foi unânime.
Processo: Apelação Cível nº 2013.069768-3
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina / AASP (09.06.2015)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

