Jurídico
26/05/2015 11:22 - Comissão de corretagem é um dos temas da Pesquisa Pronta desta semana
Comissão de corretagem nos contratos imobiliários, aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no mercado de imóveis e intimação para julgamento adiado são os novos temas da Pesquisa Pronta disponibilizados nesta segunda-feira (25) na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A primeira pesquisa mostra diversos julgados nos quais o STJ considerou que a obrigação de pagar comissão de corretagem é daquele que efetivamente contrata o corretor. Veja todos os precedentes na pesquisa Comissão de corretagem nos contratos imobiliários.
Quanto ao segundo tema, há precedentes do tribunal no sentido de que o CDC deve ser aplicado aos contratos de compra e venda de imóveis.
O STJ tem reconhecido a nulidade do julgamento que foi adiado por lapso temporal considerável sem ter havido nova intimação. Confira os julgados nesse sentido em Necessidade de nova intimação na hipótese de adiamento de julgamento de processo incluído em pauta.
Conheça a Pesquisa Pronta
A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é online e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.
Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Como utilizar a ferramenta
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.
Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.
Ao clicar num assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.
Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.
Fonte: STJ (25.05.2015)
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