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22/05/2015 14:18 - MTE publica portaria que altera regras dos pedidos de registro sindical

As alterações buscam a celeridade e a descentralização dos processos

 

Brasília, 21/05/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União (D.O.U) a Portaria Nº 671, de 20 de maio de 2015, que altera a Portaria Nº 326, de 01 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau do MTE. O documento entra em vigor na data da publicação.

 

A portaria, que foi assinada ontem na presença de representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), tem como principal objetivo a descentralização dos processos.

 

Uma das mudanças é que as análises dos pedidos de registros ocorrerão nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs). A SRTE verificará a documentação exigida e enviará para a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), no prazo de 90 dias. Caso seja verificada uma irregularidade ou insuficiência, a SRTE notificará as entidades no prazo máximo de 20 dias. Somente após a verificação, uma espécie de check-list de documentos, é que o processo será enviado a SRT.

 

Esse novo procedimento descentraliza e traz celeridade a análise, pois permite que não ocorra falta de documentação sem que a entidade seja informada rapidamente. Antes desta mudança, toda a análise e notificação eram realizadas pela SRT.

 

Outra novidade é a exigência de assembleias para que os trabalhadores decidam se querem criar um novo sindicato ou preferem permanecer no antigo. Esses eventos, de impugnação de dissociação e desmembramento, deverão ser realizados no perímetro urbano da sede dos municípios da entidade. O prazo aumentou para 120 dias para ratificar ou não o pedido. A medida evita que as assembleias sejam realizadas em locais inacessíveis e que pedidos sejam invalidados por conta do prazo.

 

Clique aqui para acessar a Portaria na íntegra

 

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (21.05.2015)

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