Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/05/2015 12:25 - CCJ aprova equiparação do TST aos demais tribunais superiores

PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em Plenário


A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 12, a admissibilidade da PEC 11/15, já aprovada pelo Senado. A proposta inclui o TST na lista dos órgãos do Poder Judiciário .
O texto deixa claro que o TST faz parte da estrutura comum do Poder Judiciário, e também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do STJ e do STF, que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada.
Junto a essa medida, a proposta também inclui como competência do TST a manutenção de suas decisões por tribunais inferiores do trabalho. Essa medida deixa claro que o TST pode fazer valer suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal.

"O STF e o STJ, segundo o texto constitucional em vigor, têm tal competência, e trata-se de uma equiparação justa", defendeu o relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT/RO).

·         Veja abaixo a íntegra da proposta.

__________________

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição
Federal, para explicitar o Tribunal Superior do
Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar
os requisitos para o provimento dos cargos de
Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a
competência.


Art. 1º Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com a
seguinte redação:

Art. 92. .........................................................................................
........................................................................................................
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;
.............................................................................................” (NR)

Seção V
Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

........................................................................................................

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de
vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta
e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República
após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

........................................................................................................

§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e
julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas decisões.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de março de 2015.


Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal

 

 


Fonte: Migalhas (17.05.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6

Veja mais >>>