Jurídico
04/05/2015 12:06 - Justiça Federal irá pagar cerca de R$ 14 bilhões em precatórios da União em 2015
Os tribunais regionais federais têm previsão para pagar em 2015 um total aproximado de R$ 14.387.741.168,00, referentes a precatórios no âmbito da Justiça Federal, em todo o país. Após reunião com a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou que o cronograma de liberação financeira aos tribunais terá início em outubro deste ano, tendo, por consequência, o depósito na conta dos beneficiários em novembro.
Os precatórios serão pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia, que serão pagos primeiro, e, em seguida, os de natureza não alimentícia (comuns).
Os de natureza alimentícia – originados de benefícios previdenciários e assistenciais, suas aposentadorias e pensões, além de valores relativos a vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas) - têm previsão de depósitos na conta dos beneficiários no mês de novembro. Destes, cerca de R$ 3.471.874.920,00 são precatórios do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, referentes a benefícios previdenciários e assistenciais, e cerca de R$ 3.327.050.179,00 são precatórios alimentícios da Administração direta e indireta, referentes a salários e benefícios de servidores públicos federais e outras ações judiciais que compõem a renda do beneficiário.
Já os de natureza não alimentícia (comuns), com a 1ª parcela paga nos anos de 2006 a 2011 e os de parcela única de 2015, têm previsão da disponibilização dos valores nas contas dos beneficiários para o mês de dezembro. Estes precatórios somam um montante de R$ 7.588.816.069,00.
O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, em datas posteriores às das liberações. Quanto ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser buscada na consulta processual, no portal do tribunal regional federal responsável na internet.
Para saque dos precatórios expedidos por varas estaduais, é necessário alvará de levantamento, a ser expedido pelo juízo de origem.
Fonte: CJF / Clipping Eletrônico AASP (04.05.2015)
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