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27/04/2015 11:29 - Ministros da 1ª Seção do STJ aprovam três súmulas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na semana passada três súmulas. Duas delas envolvem temas tributários - uma define a base de cálculo do ISS das empresas que fornecem mão de obra e a outra estabelece qual taxa de juros deve ser aplicada na devolução de impostos pagos indevidamente. As súmulas servem de orientação para os Ministros e para instâncias inferiores. A 1ª Seção é especializada em direito público, o que abrange questões administrativas e tributárias. 

 

A Súmula nº 524 determina que integram a base de cálculo do ISS das empresas que fornecem mão de obra os valores de salários e encargos de trabalhadores. O texto explica que, para as companhias que só fazem a intermediação entre funcionários e outra empresa, a base de cálculo é a taxa de agenciamento. Já nas situações em que a fornecedora de mão de obra paga os funcionários, o ISS incide sobre os encargos e a taxa de agenciamento. 

 

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, anteriormente a jurisprudência era favorável às empresas. Porém, o STJ alterou seu entendimento. Os ministros, acrescenta, dividiram as fornecedoras de mão de obra em dois tipos: os que apenas agenciam os funcionários e os que são responsáveis pelos salários e encargos. "Não compõe [salários e encargos] o preço de serviços, são receitas repassadas", afirma. "Agora é necessário atenção sobre a forma de contratação da agenciadora. Isso vai ao encontro da discussão sobre terceirização."

 

A redação aprovada diz que, "no tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra". 

 

Já a Súmula nº 523 estabelece que, se um Estado tem que devolver impostos pagos indevidamente, deve ser aplicada, a princípio, a taxa de juros usada para a cobrança do que foi recolhido com atraso. Porém, quando prevista em lei local, pode também ser adotada a taxa Selic. 

 

A seção vinha decidindo nesse sentido, de acordo com voto do então ministro do STJ Teori Zavascki, em julgamento sobre o tema em 2009. No voto, Zavascki explicava que o Código Tributário Nacional (CTN) citava juros, sem especificar a taxa a ser aplicada. A redação aprovada para a súmula afirma que "a taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices". 

 

A terceira súmula aprovada, nº 525, refere-se à competência de Câmara Municipal para ajuizar ação sobre interesses dos próprios vereadores. 

No recurso repetitivo que deu origem à súmula, uma Câmara de Vereadores queria afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos parlamentares. O STJ, porém, decidiu que ela não tem competência para propor o processo. 

 

A súmula aprovada afirma que "a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais". 

Na mesma tarde em que a 1ª Seção do STJ aprovou as três súmulas, o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu para a Comissão de Jurisprudência uma proposta de súmula vinculante sobre ISS. O texto tratava da exclusão de material de construção e subempreitadas da base de cálculo do imposto. 

 

Na sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista contrário à edição de súmula vinculante sobre a matéria. 

Nos últimos julgamentos, o ministro Toffoli manifestou que tem restrições para a aprovação de súmulas vinculantes com matérias tributária e penal, em razão da diversidade dos casos práticos. 

Mas no caso da súmula sobre o ISS, o ministro afirmou que não estava diante de uma controvérsia constitucional. Por isso, a Corte decidiu remeter a proposta para novos estudos pela Comissão de Jurisprudência. 

 

Beatriz Olivon - De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico AASP (27.04.2015)

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