Jurídico
18/03/2015 11:22 - TST isenta empresa de pagar adicional de periculosidade a motorista que levava ônibus para ser abastecido
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de revista da Nortran Transportes Coletivos Ltda. para absolvê-la da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a um motorista que conduzia o ônibus para as bombas de combustível e permanecia dentro do veículo durante o abastecimento.
Na reclamação trabalhista, o motorista, que atuava em linha na Zona Norte de Porto Alegre (RS), afirmou que o abastecimento era feito todos os dias no final do tarde em uma bomba de diesel na sede da empresa, e, pela exposição a agentes inflamáveis, fazia jus ao adicional. A empresa, em sua defesa, alegou que os motoristas deixavam os veículos no pátio, e manobristas os conduziam até as bombas. Assim, a atividade perigosa estaria restrita aos abastecedores.
Com base em laudo pericial que concluiu que atividade não era de risco, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente o pedido do adicional. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a decisão, justificando que o contato com agentes de risco, independentemente do tempo de exposição, deve ser considerada perigosa. A mudança levou em conta depoimento segundo o qual os motoristas, antes da contratação dos manobristas, eram os responsáveis pelo abastecimento.
TST
O recurso da empresa ao TST foi provido pelo relator, ministro Cláudio Brandão, que entendeu haver contrariedade na condenação ao Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. "Esta Corte possui entendimento majoritário no sentido de que o mero acompanhamento não caracteriza a situação perigosa, pois tal atividade não se encontra abarcada pelas hipóteses descritas na Norma Regulamentadora", apontou. A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.
Processo: RR-863-34.2011.5.04.0001
Alessandro Jacó/CF
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (18.03.2015)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
