Jurídico
12/03/2015 11:04 - Plenário do Supremo aprova quatro novas Súmulas vinculantes
Quatro propostas de súmula vinculante (PSVs) foram aprovadas nesta quarta-feira (11/3) pelo Supremo Tribunal Federal. Em todos os casos, as teses já existiam como súmulas "simples" e foram convertidas por decisão dos ministros. As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98). Temas mais esperados, como questões tributárias, acabaram ficando para depois.
A análise segue uma linha adotada pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, prevista nas diretrizes de sua gestão no biênio 2015-2016. O objetivo é agilizar processos e evitar o acúmulo de questões idênticas e já pacificadas no Supremo. Ele determinou que 15 novas propostas fossem incluídas nas pautas das próximas sessões do Plenário.
Veja quais foram aprovadas nesta quarta:
PSV 89
A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
PSV 91
“Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal” (conversão da Súmula 647 do STF na Súmula Vinculante 39). O ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de bombeiros militar na redação.
PSV 95
“A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (atual Súmula 666 deve virar Súmula Vinculante 40). A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio.
PSV 98
“O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa” (conversão da Súmula 670 na Súmula Vinculante 41).
Ainda em análise
Os textos foram formulados pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF. Também foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente.
Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000, acabou adiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.03.2015)
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