Jurídico
11/03/2015 10:40 - TRT-10ª - Submissão a treinamento pré-contratual deve integrar vínculo de emprego
A submissão do empregado a treinamento pré-contratual e capacitação para o exercício específico da função, o mantendo à sua disposição, integra o vínculo de emprego para todos os efeitos, nos mesmos moldes em que ocorreria se a capacitação fosse oferecida no curso da relação de emprego. Com esse argumento, o juiz Francisco Rodrigues de Barros, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), condenou a T. Telemática e Telemarketing Ltda. a reconhecer o vínculo empregatício referente a esse período com uma supervisora que só teve assinado seu contrato de trabalho após a conclusão do treinamento.
A autora da reclamação diz que foi contratada pela empresa reclamada em 21 de junho de 2014, sendo que o efetivo registro na Carteira de Trabalho só ocorreu em 21 de julho do mesmo ano. Com esse argumento, requereu o reconhecimento de vínculo de emprego desde o início do treinamento, com o pagamento de todos os direitos trabalhistas decorrentes da decisão. A empresa se defendeu alegando que, no período em discussão, a supervisora estaria em processo de seleção, não havendo prestação de serviços.
Etapas distintas
Em sua sentença, o juiz revelou que uma testemunha ouvida em juízo afirmou que o processo seletivo ocorreu entre 7 de maio e 18 de junho, e que a partir de 21 de junho teve início a capacitação dos candidatos selecionados, que inclusive ajudaram no processo de implantação da empresa. Para o magistrado, “o relato não deixa dúvidas quanto à existência de duas etapas distintas no certame: a seleção e a capacitação”.
Comumente, a realização de provas de processo seletivo não conduz à existência de vínculo de emprego, porque ausente o requisito da subordinação ou tempo à disposição do empregador, explicou o magistrado. Não é, contudo, o que ocorre na capacitação, fase esta que se destina à aferição da capacidade do trabalhador para as atribuições, bem como iniciação/adaptação à realidade laboral.
Diante disso, fica claro que essa fase de capacitação confunde-se com o contrato de experiência previsto no artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que o trabalhador passa a sujeitar-se à avaliação patronal, fazendo jus ao respectivo pagamento de salários. Para reforçar essa tese, o magistrado lembrou que a situação equivale à capacitação oferecida pelo empregador, no meio da vigência do pacto laboral, sem que jamais alguém tenha cogitado de suspender para isso o vínculo de emprego.
“Evidenciada, pois, a identidade dos dois institutos (capacitação/contrato de experiência), forçoso reconhecer como ilícito o não pagamento de salários durante o período de treinamento, mormente quando, in casu, de forma insofismável, desassocia-se da fase seletiva”.
Diante do depoimento da empresa de que existiriam outros 1400 empregados, em Palmas, que passaram pela mesma situação considerada irregular, tornando essa uma questão de interesse público, o juiz Francisco Barros, para coibir a prática considerada abusiva, determinou o encaminhamento da sentença ao Ministério Público do Trabalho em Palmas, para adoção das medidas legais que o órgão entender necessárias.
Processo nº 0002383-78.2014.5.10.0802
Fonte: AASP / Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (10.03.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
