Jurídico
28/01/2015 11:41 - Instrução da Receita adequa mudanças de critérios contábeis
BRASÍLIA - A Receita Federal esclareceu que a Instrução Normativa 1.544, publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), atualiza a legislação em vigor para adequá-la à nova definição de receita bruta e ajustes da base de cálculo em função das alterações dos critérios contábeis estabelecidos no ano passado com a aprovação da Lei 12.973. Essa lei estabeleceu o fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e a nova forma de tributação de lucro no exterior de empresas multinacionais brasileiras.
A instrução normativa muda o cálculo de PIS e da Cofins para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agência de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.
Entre as mudanças, o novo texto permite que essas empresas excluam ou deduzam da receita bruta, para a determinação da base de cálculo dos tributos, os lucros e dividendos derivados de participações societárias que tenham sido computados como receita bruta. Antes, esse trecho da norma permitia a exclusão ou dedução da base de cálculo dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
Segundo a Instrução também poderão ser deduzidas da base de cálculo das contribuições os valores das perdas com ativos financeiros e mercadorias, em operações de hedge; das despesas de captação em operações realizadas no mercado interfinanceiro, inclusive com títulos públicos; e da remuneração e dos encargos, ainda que contabilizados no patrimônio líquido, referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada, emitidos pela pessoa jurídica, exceto na forma de ações.
Estadão Conteúdo
Fonte: DCI (27.01.2015)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

