Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/12/2014 11:21 - Reconhecida competência de Auditor Fiscal do Trabalho para aplicar norma mais favorável ao Trabalhador

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência do auditor fiscal do trabalho para verificar qual a norma coletiva a ser aplicada a determinada categoria profissional. Segundo a Turma, "cabe ao auditor fiscal proceder à autuação da empresa, sem que isso implique invasão de competência da Justiça do Trabalho".

 

O litígio começou em 2012, quando a Toscani e Valentini Ltda., fabricante de esquadrias, ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra a União na Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS). Os auditores fiscais, ao constatarem o pagamento de salários em valores inferiores aos estabelecidos nos acordos coletivos aplicáveis no período em auditoria, determinou que a empresa efetuasse o pagamento das diferenças, o que não foi cumprido no prazo, sendo, então, formalizado o auto de infração.

 

O juízo deu razão à empresa, anulando o termo de registro de inspeção e notificação e o auto de infração. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o Tribunal Regional, o "Ministério do Trabalho não tem legitimidade para estabelecer qual a norma aplicável ao caso concreto, mas sim para fiscalizar a efetiva aplicação de determinada norma". A competência seria do Poder Judiciário. Assim, incumbia à auditora fiscal, "limitar-se a verificar se a referida normatividade estaria sendo cumprida em seus exatos termos".

 

Recurso

No entendimento do relator que examinou o recurso da União ao TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, o ordenamento jurídico atribui aos auditores fiscais do trabalho o poder-dever de zelar pela correta aplicação da legislação trabalhista e das normas coletivas, estabelecendo, inclusive, punição para as hipóteses de descumprimento (artigo 11, inciso XXIV, da Constituição Federal, e artigo 11, inciso IV, da Lei 10.593/2002).

 

O relator acrescentou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o auditor fiscal "possui competência não só para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e do pactuado em norma coletiva, como também para verificar qual a norma coletiva a ser aplicada a determinada categoria".

 

Assim, o relator deu provimento ao recurso da União para determinar o retorno do processo ao TRT-RS, para que, mediante a devida análise das normas coletivas em questão, à luz do artigo 620 da CLT, examine o recurso ordinário da União. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Caputo Bastos. 

 

(Mário Correia/CF)

 

Processo: RR-564-34.2012.5.04.0741

 

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (16.12.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças

Veja mais >>>