Jurídico
12/12/2014 11:35 - Conciliação parcial soluciona temporariamente ação sobre acidente de trabalho
A juíza Vera Marisa Vieira Ramos, da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, conduziu conciliação que solucionou temporariamente uma ação de reparação de dano por acidente de trabalho. O autor pedia tutela antecipada, que se dá quando o resultado provável do julgamento é concedido antes que o processo seja instruído e que a empresa se defenda. A magistrada, contudo, optou por marcar a audiência ao invés de julgar, porque considerou a gravidade do acidente e que as provas ainda são insuficientes.
Quando sofreu o acidente, o soldador e montador trabalhava na empresa há 11 anos. Era dia 15 de setembro e ele preparava a montagem de um container que estava suspenso por tonéis, quando a estrutura despencou e caiu em cima dele. Foi amputada sua perna esquerda e a direita sofreu fraturas graves, assim como o braço direito. Hoje ele é considerado incapaz total e permanente para o trabalho, está recebendo acompanhamento médico e fisioterápico e busca o fornecimento de prótese pelo SUS.
Pelo acordo parcial, a empresa se comprometeu a quitar os dois salários atrasados e voltar a fazer o pagamento da remuneração mensal ao soldador, que na audiência recebeu os documentos para requerer o prêmio à seguradora. “O resultado obtido com a conciliação se mostrou muito mais eficiente do que uma decisão judicial, sendo que os patamares da conciliação ficaram muito próximos das pretensões do autor”, afirma a juíza Vera. Ela diz que aproveitou para avaliar o “ânimo conciliador” das partes envolvidas, já que a empresa fez questão de ressaltar que o autor sempre foi um excelente empregado.
O acordo parcial pode ajudar na conciliação integral da ação, que segue agora para instrução, com nova audiência marcada para março.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 12ª Região / Portal Nacional de Direito do Trabalho (11.12.2014)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
