Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/12/2014 11:53 - Ministério da Fazenda reduz tributação que classifica paraísos fiscais

Alíquota mínima foi reduzida de 20% para 17%.

 

O Ministério da Fazenda reduziu de 20% para 17% a alíquota mínima da tributação da renda para que um país não seja enquadrado como paraíso fiscal. Portaria MF 488/14 (v. abaixo), que dispõe sobre a medida, foi publicada nesta segunda-feira, 1, no DOU.

 

A medida altera o artigo 24 e os incisos I e III do parágrafo único do artigo 24-A da lei 9.430/96, que dispõe sobre preços, custos e taxas de juros de bens, serviços e direitos adquiridos no exterior por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil.

 

O tributarista Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, recomenda que "os contribuintes precisam avaliar com especialistas fiscais quais implicações essas alterações vão trazer para a apuração dos seus tributos, sobretudo o impacto nas normas de preço de transferência".

 

_____

PORTARIA Nº 488, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Reduz para 17% (dezessete por cento) a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 24-B da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

 

Art. 1º Fica reduzido para 17% (dezessete por cento) o percentual de que trata o caput do art. 24 e os incisos I e III do parágrafo único do art. 24-A, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para os países, dependências e regimes que estejam alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal, nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo da observância das demais condições estabelecidas pelos arts. 24 e 24-A da referida Lei.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA

 

 

Fonte: Migalhas (02.12.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>