Jurídico
27/11/2014 12:30 - Prefeitura de São Paulo poderá aumentar IPTU, decide TJ-SP
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou ser constitucional a Lei Municipal 15.889/2013, em que a prefeitura de São Paulo atualizou os valores da Planta Geral de Valores, usada para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O reajuste estava programado para acontecer este ano, mas foi questionado e uma liminar do próprio TJ-SP o suspendeu.
O reajuste fora questionado em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade — uma apresentada pelo PSDB e outra pela Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo). Ambas argumentavam que o aumento do IPTU era abusivo. O imposto municipal tem seu aumento vinculado a lei da cidade que determina o reajuste a cada dois anos.
O relator do processo, Pericles Piza, votou favoravelmente ao questiomento do PSDB e da Fiesp. Porém, a maioria não o acompanhou. Por 17 votos a 6, os desembargadores votaram contra a ação, liberando o reajuste.
Até que ocorra julgamento de recursos em instâncias superiores, poderá ser aplicado o aumento de até 20% para imóveis residenciais e 35% para os comerciais. A sentença garante à prefeitura arrecadação de R$ 789 milhões a mais em 2015.
A administração do prefeito Fernando Haddad (PT) afirmou, à época, que a continuidade da liminar provocaria “gravíssima lesão ao erário e à ordem pública”, porque a prefeitura deixaria de arrecadar R$ 800 milhões.
Anistia
Como a cobrança estava suspensa, a prefeitura de São Paulo poderia cobrar o imposto retroativamente. Mas, em coletiva de imprensa, o município anunciou que mandará à Câmara de Vereadores um projeto de lei para anistiar a cobrança.
Já os 450 mil contribuintes que deveriam ter pago menos IPTU este ano terão as diferenças devolvidas, de acordo com a proposta da prefeitura. Falta definir a maneira de devolução: depósito em conta ou desconto no próximo carnê do imposto.
Com a cobrança pela nova planta liberada, a prefeitura também anunciou que o IPTU em 2015 será cobrado com base nos valores de 2013, ignorando o reajuste da inflação deste ano. Os reajustes também devem acontecer a cada quatro anos.
ADI do PSDB: 02018652620138260000
ADI da Fiesp: 02021822420138260000
Por Alexandre Facciolla
Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.11.2014)
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