Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/11/2014 12:31 - Prazo prescricional vencido no recesso deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte

 

Os prazos prescricionais prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte caso venham a terminar no recesso forense. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação de complementação acionária que foi declarada prescrita pela instância ordinária.

 

“A questão é relevante, tendo repercussão em diversos outros processos, pois todos os prazos decenais iniciados na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11 de janeiro de 2003) findaram em 11 de janeiro de 2013, quando os prazos processuais ainda permaneciam suspensos em alguns tribunais por força de atos normativos locais”, afirmou o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

 

Direito material

Em seu voto, o ministro Sanseverino explicou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fez distinção entre pretensões de direito material e pretensões de direito processual, para entender que a suspensão de prazos alcançaria apenas as pretensões de direito processual, permitindo assim que pretensões de direito material (como a de complementação de ações) fossem fulminadas pela prescrição no curso do recesso forense.

 

Embora concordando com a distinção feita pelo tribunal de origem, o ministro Sanseverino preferiu seguir a linha dos precedentes do STJ, que admitem a prorrogação do termo final do prazo para o primeiro dia útil seguinte, independentemente da natureza desse prazo – se prescricional ou decadencial, se de direito processual ou material.

 

“No caso, tendo sido ajuizada a ação no primeiro dia seguinte ao término da suspensão de prazos, não pode ser reconhecido o implemento da prescrição. Assim, voto no sentido de dar provimento ao recurso especial para afastar a prescrição, prosseguindo-se o feito no juízo de origem, como entender de direito”, decidiu Sanseverino.

A decisão foi seguida pelos demais ministros da Terceira Turma.

 

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (21.11.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças

Veja mais >>>