Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/11/2014 12:05 - CNJ suspende recomendação que limitava recesso forense

 

O plenário do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) suspendeu, nesta terça-feira (18/11), a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a extensão do recesso forense até decisão de mérito. A proposta foi encaminhada pelo Conselho Federal da OAB e contou com a sustentação oral do Conselheiro Federal por São Paulo Márcio Kayatt, em nome da OAB SP e da AASP.


“Dessa forma ficam asseguradas as férias de final do ano dos advogados até decisão de mérito do CNJ, consolidando um anseio antigo da Advocacia: ter 30 dias de férias para recompor as forças em uma atividade altamente estressante, sendo esse período de descanso fundamental para a convivência com a família e amigos. Vamos continuar acompanhando o PCA (Procedimento de Controle Administrativo) dentro do CNJ, na luta para que nossas férias sejam garantidas”, afirma o Presidente da OAB SP Marcos da Costa.


Pela Recomendação n°17, a Corregedoria Nacional de Justiça recomendou “a todos os Tribunais da Federação que observem a Resolução CNJ n. 8, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos”.


Segundo o Presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, “Não há que se confundir suspensão do expediente forense com suspensão de audiências e prazos processuais. A Corregedoria Nacional de Justiça demonstrou enorme insensibilidade ao emitir a recomendação ora suspensa, a qual desrespeita inclusive a autonomia dos Tribunais. Espero que, ao julgar o mérito, o CNJ compreenda a importância dessa questão para a advocacia e permita à classe desfrutar de período de descanso equivalente ao garantido a todos os trabalhadores do país”.

 

 

Fonte: OAB-SP - Clipping.Eletrônico AASP (19.11.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>