Jurídico
06/11/2014 15:57 - Receita disponibiliza aplicativo para parcelamento de débito do Simples Nacional
A Receita Federal disponibilizou, nos portais do Simples Nacional e do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , novo aplicativo que permite o parcelamento do Simples Nacional.
Com o aplicativo, que entrou no ar nesta semana, é possível pedir a divisão dos débitos desse regime tributário simplificado em cobrança no âmbito da Receita Federal, emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhes. Segundo a Receita, é possível também registrar desistência do parcelamento.
O acesso ao serviço é feito com uso de certificado digital ou código de acesso gerado nos portais do Simples e o e-Cac. Entretanto, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC, da Receita Federal, e vice-versa.
Quando se solicita o parcelamento, recuperam-se todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal. O saldo devedor é atualizado com os acréscimos legais devidos até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas. O valor mínimo de cada prestação é R$ 300.
A Receita informou ainda que a parcela é devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento que consta do documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. A primeira parcela vence neste mês. Haverá rescisão do parcelamento no caso de falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
Da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil (05.11.2014)

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada